Ouvidoria

OUVIDORIA SAÚDE E COVID-19

Rua Elias Fonseca Milla n° 1010, Bairro Dissenha, Bloco C

ouvidoria@pmp.pr.gov.br

(46) 98830-9607

(46) 3263-7031

OUVIDORIA GERAL

Av. Clevelândia, 521, Bloco A, sala da Controladoria Geral

Horário de atendimento: 8h às 11h30 e 13h às 17h30

ouvidoriapalmas@pmp.pr.gov.br

Chat Online

(46) 3263-7011

NOVIDADE! Disponibilizamos uma nova ferramenta para você entrar em contato com a Ouvidoria - CHAT ONLINE.

ATENÇÃO! Se a sua manifestação estiver relacionada ao tratamento ou prevenção da pandemia escolha o SETOR: COVID-19 para priorizarmos o atendimento após a devida análise. A Ouvidoria garante que os seus dados servirão para avaliar melhor as políticas públicas e propor melhorias voltadas para você ou para sua comunidade.

AVISO! Solicitações de informações de pagamento de fornecedores do município, devem ser feitos pelo sistema de protocolos.

DENÚNCIA
RECLAMAÇÃO
ELOGIO
INFORMAÇÃO
SUGESTÃO
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ESTATÍSTICAS SOLICITANTES
PERGUNTAS FREQUENTES
ANÔNIMO

Prezado(a) Cidadão(ã) de Palmas - PR

A Ouvidoria do Município de Palmas atua como elo entre o cidadão e a Administração Pública Municipal, promovendo a transparência e incentivando a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização dos atos administrativos.Sua colaboração é fundamental no exercício do controle social. Por isso, apresentamos nesta carta orientações sobre como você pode participar ativamente da fiscalização dos serviços públicos e da boa aplicação dos recursos municipais.

O que é a Ouvidoria Municipal?

A Ouvidoria é um canal direto de comunicação entre a população e a Prefeitura de Palmas. Seu objetivo é receber, registrar e encaminhar manifestações dos cidadãos, tais como:

  1. Reclamações sobre a atuação de servidores ou serviços públicos municipais;
  2. Sugestões para melhoria de serviços;
  3. Elogios aos serviços ou servidores;
  4. Solicitações e dúvidas;
  5. Denúncias sobre irregularidades na Administração Pública Municipal.

Como funciona o atendimento?

A Ouvidoria analisará inicialmente todas as manifestações recebidas, avaliando se contêm os elementos mínimos para apuração dos fatos. Se houver indício de irregularidade, a demanda será encaminhada às áreas competentes da Prefeitura para apuração e providências.

Prazos:

A resposta conclusiva será fornecida em até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, com o objetivo de assegurar a satisfação dos cidadãos.

Enquanto não houver resposta final, a Ouvidoria continuará acompanhando o caso e informando o cidadão sobre o andamento da solicitação.

Como entrar em contato com a ouvidoria de Palmas - PR?

Você pode registrar sua manifestação por diversos canais:

Presencialmente: Na sede da Prefeitura Municipal de Palmas, Bloco A, anexo a Controladoria-Geral do Município. Avenida Clevelândia, nº 521 – Centro – Palmas/PR

Telefone: (46) 3263-7011

Internet: Acesse o site oficial da Prefeitura de Palmas: www.pmp.pr.gov.br. No menu principal, clique em “Ouvidoria” e “Registre sua Manifestação”.

Email: ouvidoriapalmas@pmp.pr.gov.br

Correspondência: Ouvidoria Municipal de Palmas – PR | Avenida Clevelândia, nº 521, Centro, Palmas-PR - CEP: 85690-035

Credenciamento e Anonimato

O cidadão pode escolher como deseja se identificar ao registrar sua manifestação:

I – Permanecer anônimo: Garantia de total sigilo, sem obrigatoriedade de fornecimento de dados pessoais e sem possibilidade de rastreamento da origem da manifestação, exceto por decisão judicial.

II – Identificar-se e solicitar confidencialidade: Seus dados são mantidos sob sigilo e não divulgados a outros envolvidos no processo.

III – Identificar-se sem solicitar confidencialidade: O nome do cidadão pode ser informado aos setores competentes.

A preservação da identidade do manifestante é um compromisso legal da Ouvidoria, visando estimular a confiança no canal e aumentar a participação popular.

Pedidos de Acesso à Informação - E-SIC

O cidadão pode solicitar informações públicas, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o Decreto Municipal nº 4.063, que regulamenta os procedimentos para assegurar o direito de acesso à informação no âmbito do Município de Palmas – PR.

As solicitações podem ser realizadas pelos mesmos canais disponibilizados pela Ouvidoria Municipal. Quando o pedido for efetuado por meio da Ouvidoria, ele será devidamente registrado e encaminhado à unidade competente para análise e resposta. O solicitante poderá acompanhar o andamento da solicitação utilizando o número de protocolo gerado no momento do registro.

Dados Necessários Para os Pedidos de Acesso à Informação

Para que o pedido de acesso à informação seja processado corretamente, é necessário que contenha:

  1. A especificação clara e precisa da informação solicitada;
  2. A identificação completa do requerente, incluindo nome completo, endereço para resposta e número de CPF (obrigatório).

Casos em que o Pedido De Acesso à Informação Poderá Ser Negado

O Município de Palmas poderá indeferir pedidos de acesso à informação quando:

  1. Forem formulados de maneira genérica, imprecisa ou vaga;
  2. Se revelarem desproporcionais ou desarrazoados, gerando esforço administrativo excessivo;
  3. Demandarem a realização de trabalhos adicionais, como análise, interpretação, cruzamento ou consolidação de dados;
  4. Requererem tratamento de dados ou produção de informações que não estejam sob competência legal do Município.

Prazos Para Resposta ao Pedido de Acesso à Informação

O Município de Palmas – PR observará os prazos legais previstos na Lei Federal nº 12.527/2011:

  1. A resposta ao pedido será fornecida em até 20 (vinte) dias úteis;
  2. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, mediante justificativa expressa e comunicação prévia ao solicitante.

Direito a Recurso

Caso o pedido de acesso à informação seja indeferido ou não respondido adequadamente, o solicitante poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da negativa ou do encerramento do prazo legal.

O recurso será analisado por autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão inicial, nos termos da legislação vigente.

A Ouvidoria de Palmas-PR

A Ouvidoria do Município de Palmas – PR constitui instrumento estratégico de gestão pública, ao viabilizar a interlocução direta entre o cidadão e a administração municipal.

Trata-se de um canal democrático e transparente, que permite à população exercer seu direito à informação, apresentar manifestações e participar ativamente da fiscalização e do aprimoramento dos serviços públicos.

A atuação cidadã, por meio da Ouvidoria, fortalece o controle social, contribui para a promoção da integridade, da eficiência administrativa e para a consolidação de uma cultura institucional orientada pela escuta qualificada e pela responsabilização.

Nesse contexto, a Ouvidoria não se limita a receber demandas: ela processa, analisa, encaminha e acompanha as manifestações, promovendo a melhoria contínua da gestão e incentivando uma relação de confiança entre o poder público e a sociedade.

A participação do cidadão, portanto, é indispensável para a construção de uma administração mais transparente, responsiva e comprometida com o interesse público.