Ouvidoria

Ouvidoria Saúde e COVID-19

Rua Elias Fonseca Milla n° 1010, Bairro Dissenha, Bloco C

Ouvidoria Geral

Av. Clevelândia, 521, Bloco A, sala da Controladoria Geral

Horário: 8h às 11h30 e 13h às 17h30

NOVIDADE!

Disponibilizamos uma nova ferramenta para você entrar em contato com a Ouvidoria - CHAT ONLINE

ATENÇÃO!

Se a sua manifestação estiver relacionada ao tratamento ou prevenção da pandemia escolha o SETOR: COVID-19 para priorizarmos o atendimento após a devida análise. A Ouvidoria garante que os seus dados servirão para avaliar melhor as políticas públicas e propor melhorias voltadas para você ou para sua comunidade.

AVISO!

Solicitações de informações de pagamento de fornecedores do município devem ser feitas pelo sistema de protocolos.

Como Podemos Ajudar?

Ferramentas e Consultas

Prezado(a) Cidadão(ã) de Palmas - PR

A Ouvidoria do Município de Palmas atua como elo entre o cidadão e a Administração Pública Municipal, promovendo a transparência e incentivando a participação da sociedade no acompanhamento e fiscalização dos atos administrativos.Sua colaboração é fundamental no exercício do controle social. Por isso, apresentamos nesta carta orientações sobre como você pode participar ativamente da fiscalização dos serviços públicos e da boa aplicação dos recursos municipais.

O que é a Ouvidoria Municipal?

A Ouvidoria é um canal direto de comunicação entre a população e a Prefeitura de Palmas. Seu objetivo é receber, registrar e encaminhar manifestações dos cidadãos, tais como:

  1. Reclamações sobre a atuação de servidores ou serviços públicos municipais;
  2. Sugestões para melhoria de serviços;
  3. Elogios aos serviços ou servidores;
  4. Solicitações e dúvidas;
  5. Denúncias sobre irregularidades na Administração Pública Municipal.

Como funciona o atendimento?

A Ouvidoria analisará inicialmente todas as manifestações recebidas, avaliando se contêm os elementos mínimos para apuração dos fatos. Se houver indício de irregularidade, a demanda será encaminhada às áreas competentes da Prefeitura para apuração e providências.

Prazos:

A resposta conclusiva será fornecida em até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período, com o objetivo de assegurar a satisfação dos cidadãos.

Enquanto não houver resposta final, a Ouvidoria continuará acompanhando o caso e informando o cidadão sobre o andamento da solicitação.

Como entrar em contato com a ouvidoria de Palmas - PR?

Você pode registrar sua manifestação por diversos canais:

Presencialmente: Na sede da Prefeitura Municipal de Palmas, Bloco A, anexo a Controladoria-Geral do Município. Avenida Clevelândia, nº 521 – Centro – Palmas/PR

Telefone: (46) 3263-7011

Internet: Acesse o site oficial da Prefeitura de Palmas: www.pmp.pr.gov.br. No menu principal, clique em “Ouvidoria” e “Registre sua Manifestação”.

Email: ouvidoriapalmas@pmp.pr.gov.br

Correspondência: Ouvidoria Municipal de Palmas – PR | Avenida Clevelândia, nº 521, Centro, Palmas-PR - CEP: 85690-035

Credenciamento e Anonimato

O cidadão pode escolher como deseja se identificar ao registrar sua manifestação:

I – Permanecer anônimo: Garantia de total sigilo, sem obrigatoriedade de fornecimento de dados pessoais e sem possibilidade de rastreamento da origem da manifestação, exceto por decisão judicial.

II – Identificar-se e solicitar confidencialidade: Seus dados são mantidos sob sigilo e não divulgados a outros envolvidos no processo.

III – Identificar-se sem solicitar confidencialidade: O nome do cidadão pode ser informado aos setores competentes.

A preservação da identidade do manifestante é um compromisso legal da Ouvidoria, visando estimular a confiança no canal e aumentar a participação popular.

Pedidos de Acesso à Informação - E-SIC

O cidadão pode solicitar informações públicas, conforme dispõe a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o Decreto Municipal nº 4.063, que regulamenta os procedimentos para assegurar o direito de acesso à informação no âmbito do Município de Palmas – PR.

As solicitações podem ser realizadas pelos mesmos canais disponibilizados pela Ouvidoria Municipal. Quando o pedido for efetuado por meio da Ouvidoria, ele será devidamente registrado e encaminhado à unidade competente para análise e resposta. O solicitante poderá acompanhar o andamento da solicitação utilizando o número de protocolo gerado no momento do registro.

Dados Necessários Para os Pedidos de Acesso à Informação

Para que o pedido de acesso à informação seja processado corretamente, é necessário que contenha:

  1. A especificação clara e precisa da informação solicitada;
  2. A identificação completa do requerente, incluindo nome completo, endereço para resposta e número de CPF (obrigatório).

Casos em que o Pedido De Acesso à Informação Poderá Ser Negado

O Município de Palmas poderá indeferir pedidos de acesso à informação quando:

  1. Forem formulados de maneira genérica, imprecisa ou vaga;
  2. Se revelarem desproporcionais ou desarrazoados, gerando esforço administrativo excessivo;
  3. Demandarem a realização de trabalhos adicionais, como análise, interpretação, cruzamento ou consolidação de dados;
  4. Requererem tratamento de dados ou produção de informações que não estejam sob competência legal do Município.

Prazos Para Resposta ao Pedido de Acesso à Informação

O Município de Palmas – PR observará os prazos legais previstos na Lei Federal nº 12.527/2011:

  1. A resposta ao pedido será fornecida em até 20 (vinte) dias úteis;
  2. Esse prazo poderá ser prorrogado por mais 10 (dez) dias úteis, mediante justificativa expressa e comunicação prévia ao solicitante.

Direito a Recurso

Caso o pedido de acesso à informação seja indeferido ou não respondido adequadamente, o solicitante poderá interpor recurso no prazo de 10 (dez) dias úteis, a contar do recebimento da negativa ou do encerramento do prazo legal.

O recurso será analisado por autoridade hierarquicamente superior à que proferiu a decisão inicial, nos termos da legislação vigente.

A Ouvidoria de Palmas-PR

A Ouvidoria do Município de Palmas – PR constitui instrumento estratégico de gestão pública, ao viabilizar a interlocução direta entre o cidadão e a administração municipal.

Trata-se de um canal democrático e transparente, que permite à população exercer seu direito à informação, apresentar manifestações e participar ativamente da fiscalização e do aprimoramento dos serviços públicos.

A atuação cidadã, por meio da Ouvidoria, fortalece o controle social, contribui para a promoção da integridade, da eficiência administrativa e para a consolidação de uma cultura institucional orientada pela escuta qualificada e pela responsabilização.

Nesse contexto, a Ouvidoria não se limita a receber demandas: ela processa, analisa, encaminha e acompanha as manifestações, promovendo a melhoria contínua da gestão e incentivando uma relação de confiança entre o poder público e a sociedade.

A participação do cidadão, portanto, é indispensável para a construção de uma administração mais transparente, responsiva e comprometida com o interesse público.

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