Nesta época do ano com muita chuva e calor o crescimento rápido de vegetação em terrenos sem a devida manutenção, podendo também correr o risco de se tornar foco de doenças, como a dengue além da proliferação de insetos e animais peçonhentos. A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente, alerta para que os proprietários realizem a limpeza de seus terrenos, afinal, estes são os responsáveis, conforme previsto em lei.
De acordo com a Lei Municipal nº 2583/2018 os proprietários notificados têm o período de 10 (dez) dias para providenciar a limpeza do terreno, sendo que o não cumprimento com o prazo, que é improrrogável, acabará com a imposição de multa de 5 UFM (R$ 628,60), acrescido da cobrança pelo serviço de roçada e/ou remoção de resíduos.
A Lei também informa que é de responsabilidade dos proprietários notificados, informar à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente da realização da limpeza do terreno (dentro do prazo de 10 dias).
Lei Municipal nº 2583/2018:
Dispõe sobre a limpeza de terrenos baldios urbanos de particulares no Município de Palmas/PR.
Esta Lei delega à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente a fiscalização de seu cumprimento, informando que os proprietários de terrenos baldios localizados em perímetro urbano, lindeiros em vias ou logradouros públicos, beneficiados ou não com meio-fio e/ou pavimentação asfáltica, são obrigados a mantê-los limpos, capinados e drenados, respondendo em qualquer situação pela sua má utilização.
Vale frisar que para a referida Lei, é considerado como terreno baldio, foco de sua normatização, o terreno sem construções, o terreno urbano com construção e desabitado, os imóveis e os terrenos urbanos que embora habitados, permanecem sujos, colocando em risco a saúde da vizinhança.
Assim, deve-se atentar para os seguintes critérios: considera-se como terreno sujo aquele que estiver com vegetação invasora alta (altura igual ou superior a 30 cm) ou com depósitos de resíduos (detritos, entulhos e lixos) que possam ocasionar incômodos à população, tornar-se criadouro de vetores, ou prejudicar a estética da cidade.
Os proprietários notificados têm o período de 10 (dez) dias para providenciar a limpeza do terreno, sendo que o não cumprimento com o prazo, que é improrrogável, acabará com a imposição de multa de 5 UFM (R$ 628,60), acrescido da cobrança pelo serviço de roçada e/ou remoção de resíduos.
A Lei também informa que é de responsabilidade dos proprietários notificados, informar à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente da realização da limpeza do terreno (dentro do prazo de 10 dias).
Denúncias a respeito de terrenos baldios sujos podem ser formalizadas através do sistema de protocolos da Prefeitura Municipal de Palmas.