Os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2018 começam a ser entregues pelos Correios, no próximo dia 16 de abril (segunda-feira) em Palmas, no Sudoeste do Paraná. Este ano, o pagamento à vista em parcela única, até dia 15 de maio, dará desconto de 10%. O documento, assim como o Alvará, estará disponível no site da Prefeitura (www.pmp.pr.gov.br) para impressão.
Os carnês serão entregues pelos Correios, inclusive em locais que geralmente não é feita a entrega de correspondências, informa a Secretaria de Finanças da Prefeitura. No caso do documento não ser entregue até o dia 10 de maio, o mesmo poderá ser retirado diretamente na Agência dos Correios, na Rua Rafael Ribas, 79 (Centro de Palmas).
"Para quem tem acesso à internet, os carnês poderão ser impressos pelo site da Prefeitura", lembra o secretário de Finanças, José Antonio Scheid. O tributo poderá ainda ser quitado à vista, até o dia 16 de junho, porém sem desconto. Para quem optar pelo parcelamento, será possível até seis vezes sem juros, com a primeira vencendo em 16 e junho.
Os carnês do IPTU, também poderão ser retirados na Prefeitura. A orientação é, para o contribuinte que tem condições, pagar em parcela única e aproveitar o desconto. "Este total de 10% de abatimento, não é oferecido por nenhuma aplicação financeira e, aqueles que tiverem condições, poderão usufruir deste benefício", destaca Scheid.
Quem não tiver acesso a rede, poderá fazer a impressão no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), que fica localizado na Praça do Senhor Bom Jesus, no centro de Palmas, ou no atendimento ao público da Divisão de Tributação, junto à Prefeitura.
TAXA DO ALVARÁ 2018 - Emissão pela INTERNET
O Alvará 2018 vai estar disponível somente via internet, no site da Prefeitura, a partir do mês de abril, com vencimentos em maio e junho.
O documento poderá ser retirado nos pontos de atendimento (Departamento de Tributação ou CAC da Praça Bom Jesus).
O pagamento à vista, com desconto de 10%, será liberado no dia 05 de maio. A primeira parcela, para quem optar por seis vezes sem juros, será a partir de 05 de maio.
COMUNICADO
Em atenção à decisão do STF que julgou inconstitucional a cobrança da TAXA DE COMBATE A SINISTROS, criada com o objetivo de ressarcir o Corpo de Bombeiros do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios; Em atenção ao TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA firmado entre o Município de Palmas – PR e o Ministério Público:
A restituição da Taxa de Combate a Incêndio (TCI), do exercício de 2017, poderá ser solicitada ATRAVÉS DE PROTOCOLO na Secretaria de Administração.
Para tanto é necessário fotocópia dos documentos pessoais e do comprovante de pagamento do IPTU 2017 bem como preenchimento do FORMULÁRIO DE CADASTRO DE CONTA CORRENTE conforme modelo disponível na DIVISÃO DE PROTOCOLO da Prefeitura localizada no endereço: Av. Clevelândia, 521 – Centro.