A Câmara de Vereadores de Palmas aprovou, em primeira discussão na segunda-feira (25), o projeto de lei número 51/2017, do Poder Executivo, que cria o Programa de Recuperação Fiscal 2017 (REFIS 2017). A iniciativa permite o parcelamento, em até seis vezes, de débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2016 e desconto de 100% dos juros e multa.
A matéria, segundo o prefeito Dr. Kosmos Nicolaou, após a competente autorização legislativa, vai promover a recuperação de créditos fiscais relativos aos tributos de competência municipal. "Desta forma, procuramos dar oportunidade ao contribuinte inscrito em dívida perante a Fazenda Pública, ajuizados ou a ajuizar, para saldar os valores em aberto", disse.
Para atrair o contribuinte, o programa concede incentivos em descontos progressivos nos acréscimos legais (juros e multas), diminuindo o estoque da dívida ativa municipal. "O valor das dívidas a serem consolidadas será determinado com base na legislação vigente", ressalta o projeto do Poder Executivo.
Parcelas e descontos
O ingresso no REFIS 2017, que deve ser solicitado na Divisão de Tributação, possibilita a concessão de regime especial de consolidação e parcelamento das dívidas. O total de parcelas, previsto no artigo 1º, é de seis vezes e consecutivas, com incentivos na forma de desconto de acordo com o número de parcelas optado.
O contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única, terá 100% de desconto nos juros e multa do débito. Para duas parcelas, o desconto é de 90%; três parcelas o desconto é de 80%; quatro parcelas, o desconto é de 70%; cinco parcelas tem desconto de 60% e em seis parcelas, o desconto é de 50%.
De acordo com oprojeto, em nenhuma hipótese será concedido desconto ou redução sobre o valor original da dívida e sobre o valor da respectiva correção ou atualização monetária. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 100,00 para pessoa jurídica (empresas).
Procedimento
Os contribuintes com dívidas já parceladas poderão aderir ao programa, sendo recalculados os descontos e parcelamentos com base no saldo remanescente. No caso de dívida tributária inscrita em dívida ativa e objeto de ação de execução fiscal, o pedido de parcelamento deverá ser instruído, ainda, com o comprovante do pagamento das custas e emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo, suspendendo-se a execução fiscal até a quitação do parcelamento.
A opção pelo programa implica na manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal. Também das garantias prestadas nas ações de execução fiscal, que somente serão levantadas após o pagamento integral das parcelas assumidas pelo contribuinte.
Ao aderir ao programa, o contribuinte confessa a dívida e renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos. Será excluído quem não pagar a primeira parcela no prazo estipulado, ficar inadimplente por 30 dias ou mais do pagamento das demais parcelas e houve a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica.
O projeto de lei retorna para segunda votação na próxima segunda-feira (02 de outubro). O programa entrerá em vigor assim que for sancionado pelo prefeito Dr. Kosmos e publicada no órgão oficial.