Para melhorar a acessibilidade das pessoas e também proporcionar um novo visual à cidade, a prefeitura de Palmas enviou um Projeto de Lei ao Legislativo concedendo alguns benefícios aos moradores que construírem calçadas e muros em suas residências. O Projeto de Lei já em análise nas Comissões da Casa de Leis.

O intuito dessas ações conforme explicou o prefeito Hilário Andraschko é de que a população compreenda a importância de ter uma cidade acolhedora, mas com uma infraestrutura adequada e incorporada aos novos tempos. Sendo que, também novas rampas de acesso estão sendo construídas no perímetro central e alguns bairros para facilitar a locomoção dos cadeirantes. “Temos a convicção que os vereadores irão agir com bom senso tornando esse projeto de Lei em Lei para que possamos conceder os benefícios necessários, inclusive com descontos de até 50% no valor do Imposto predial e Territorial Urbano (IPTU)”, concluiu.

,b> Parte do teor do Projeto de Lei 14/2011

- Os interessados na obtenção do incentivo referido no artigo primeiro desta lei, deverão comprovar que a trata-se de edificação nova mediante requerimento instruído com as notas fiscais de aquisição do material, mão de obra ou alvará de construção emitido pela municipalidade;

- Terão direito ao incentivo aqueles que promoverem o pedido no prazo máximo de cento e vinte dias da data do inicio da obra comprovado este com a aquisição dos materiais, mão de obra ou alvará, prevalecendo a data mais antiga;

- O Município reembolsará em até 50% (cinqüenta por cento) do valor despendido, considerando o custo da obra, conforme valor a ser a ser fixado mediante Decreto;
- A compensação referida no caput deste artigo ocorrerá com a concessão de desconto no Imposto Predial e Territorial Urbano vincendo até o limite de a 50% (cinqüenta por cento) do valor lançado no imposto;

- Havendo inadimplência no pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano o contribuinte perderá o beneficio previsto nesta lei, sendo devido o valor integral do imposto;
O beneficio será concedido com vigência de até cinco exercícios financeiros.