O Prefeito Municipal de Palmas, Doutor HILÁRIO ANDRASCHKO, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei;

FAZ SABER a todos os Professores da rede Municipal de Ensino deste Município, que será ampliada a jornada dos professores vinculados a quaisquer dos regimes jurídicos com cargos efetivos existentes no Município, convocando os mesmos para comparecerem no prazo de 10 dias (a contar da publicação deste), no Departamento de Administração, a fim de comporem a lista de espera a ser formada para a ampliação da jornada dos professores que possuem disponibilidade de horário para substituição dos professores que se encontram afastados atendendo os critérios estabelecido na Lei Municipal n° 2001/2011, § 2°, inc. I e II, letras “a”, “b”, “c”, “d” e “e”. “§ 2° - A primeira lista de espera será formada obedecendo aos critérios; I – Por antiguidade dos professores inscritos, sendo um ponto para cada ano de trabalho em sala de aula, II – Escolaridade sendo: a)um ponto para magistério; b)quatro pontos para graduação; c)cinco pontos para pós graduação; d)sete ponto para mestrado; e)nove pontos para doutorado”.
Dado e passado, nesta cidade de Palmas, Estado do Paraná, aos quatro dias do mês de abril do ano de dois mil e onze.


HILÁRIO ANDRASCHKO
Prefeito Municipal