O Procon (Procuradoria do Consumidor) de Palmas está notificando estabelecimentos sobre os riscos de exposição e venda de mercadorias com prazo de validade vencido. A iniciativa tem como base o grande volume de denúncias de consumidores recebidas nos últimos dias.

Nos avisos, aos supermercados, o Procon ressaltou a importância em cumprir as normas previstas na Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor). "Especialmente no que se refere a qualidade dos produtos fornecidos", disse o coordenador do órgão em Palmas, Thiago Argenta.

De acordo com o artigo 18, § 6º, inciso I da legislação, são considerados impróprios para consumo os produtos cujos prazos de validade estejam vencidos. Os estabelecimentos notificados ficaram cientes de que a conduta do fornecedor que, comprovadamente, descumprir a norma pode resultar na aplicação das sanções administrativas previstas na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Além disso, tal prática (vender, ter em depósito para vender ou expor à venda ou, de qualquer forma, entregar matéria-prima ou mercadoria, em condições impróprias ao consumo), constitui crime contra as relações de consumo, conforme art. 7º, inciso IX da Lei 8.137/90 e prevê pena de detenção de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, ou multa.

Com base nas legislações, o Procon de Palmas orienta a todos os consumidores que verifiquem, no momento da compra, o prazo de validade do produto e, caso constate que se trata de mercadoria vencida, denuncie, pessoalmente ou por meio dos canais de atendimento do Procon, no e-mail procon@pmp.pr.gov.br ou no telefone (46) 3262-6031.