Ajuizamento de novos processos de execução fiscal
A Prefeitura Municipal de Palmas ajuizará no Fórum local, neste ano de 2015, cerca de dois mil novos processos de execução fiscal contra pessoas fÃsicas e jurÃdicas que estão em dÃvida com o MunicÃpio, visando a cobrança judicial do valor aproximado de R$ 400 mil por mês. Este valor já deveria ter sido aplicado em benefÃcio da população palmense, mas não pôde ser utilizado pela Prefeitura pois não foi recolhido aos cofres públicos. A Prefeitura busca, com a cobrança judicial, recuperar pelo menos uma parte do valor devido pelos contribuintes que não pagaram seus tributos.
Os processos são contra devedores de tributos de competência municipal, como o IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), o ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e a TFF (Taxa de Fiscalização e Funcionamento). Também serão ajuizadas ações de cobrança contra devedores de multas lavradas pelo PROCON Municipal, em decorrência de infrações cometidas por fornecedores de bens e consumo em desfavor de consumidores de Palmas.
Aos contribuintes que aguardam a abertura de prazo para um novo REFIS (oportunidade na qual os contribuintes podem quitar as suas dÃvidas com desconto em multa e juros), a Divisão de Tributação do MunicÃpio informa que não há previsão para um novo REFIS em 2015, visto que em 2013 foram feitos dois REFIS e em 2014 mais um.
No entanto, o contribuinte terá a opção de realizar o parcelamento comum da dÃvida em até 12 (doze) pagamentos mensais e consecutivos, sem qual-quer tipo de desconto em multa e juros, conforme a Lei Municipal nº 2.274/2015, que alterou o Código Tributário Municipal.
Assim, recomenda-se aos contribuintes que verifiquem sua situação junto à Prefeitura, na Divisão de Tributação, pois em caso de cobrança judicial serão acrescidos ao valor da dÃvida o valor das despesas judiciais e dos honorários advocatÃcios, além de existir a possibilidade de bloqueio, penhora e leilão de bens móveis e imóveis de propriedade do devedor para o pagamento do valor devido ao MunicÃpio.