Foi publicado no dia 03/04/2023 o Edital nº 02/2023, expedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), que trata acerca das Eleições do Conselho Tutelar.
As inscrições ocorrerão entre os dias 10/04/2023 e 05/05/2023, nos horários das 13h00min às 16h00min, na Secretaria Muncipal de Assistência Social, situada à Rua Bernardo Ribeiro Vianna, nº 930, sala 402, 4º andar - Prédio do CPEA, e devem ser realizadas presencialmente ou por procurador com poderes específicos, não sendo admitidas inscrições por e-mail ou por outra forma de inscrição digital.
São 05 (cinco) vagas, com carga horária semanal de 40 (quarenta) horas semanais e vencimentos fixados em R$ 6.510,00. Ressalta-se, ainda, que os Conselheiros possuem regime de sobreaviso obrigatório, inclusive, nos finais de semana e feriados, os quais são compensados, conforme Lei Municipal nº 2980/2023.
Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei Municipal nº 2980/2023, a saber: I - reconhecida idoneidade moral; II - idade superior a 21 (vinte e um) anos; III - residência no Município; IV - experiência mínima de 02 (dois) anos na defesa dos direitos da criança e do adolescente ou curso de especialização em matéria de infância e juventude com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas; V - conclusão do ensino médio completo; VI - comprovação de conhecimento sobre o Direito da Criança e do Adolescente, sobre o Sistema de Garantia de Direitos das Crianças e Adolescentes e sobre informática básica, por meio de prova de caráter classificatório e eliminatório, a ser formulada e aplicada pelo Conselho Municipal de Direitos da Criança e do
Adolescente local, tendo por objetivo informar o eleitor sobre o nível mínimo de acertos de 70% de conhecimentos teóricos específicos dos candidatos; VII - não ter sido anteriormente suspenso ou destituído do cargo de membro do Conselho Tutelar em mandato anterior, por decisão administrativa ou judicial; VIII – não incidir nas hipóteses do art. 1º, inc. I, da Lei Complementar Federal n. 64/1990 (Lei de Inelegibilidade); IX – não ser membro, no momento da publicação do edital, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; X – Não possuir os impedimentos previstos no art. 140 e parágrafo único da Lei Federal 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Os candidatos eleitos tomarão posse na data de 10/01/2024.
Edital disposto nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social e junto à edição do DIOEMS, na data de 03/04/2023.