O Município de Palmas vem esclarecer referente a notícia de julgamento de processo junto ao TCE/PR, em que houve a condenação do Gestor Municipal à multa, diante de proibição pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), de iniciar obra de engenharia enquanto outros projetos do tipo encontrarem-se paralisados. São as obras referidas: início da UPA, enquanto a UBS Caldeiras encontrava-se paralisada.


Cabe ressaltar que este julgamento que culminou em condenação de multa, se trata de orientação nova expedida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.


A fim de explicar a  situação, brevemente, informa-se que a obra denominada UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DO BAIRRO CALDEIRAS iniciou-se em gestão anterior a primeira Gestão do Prefeito Kosmos (2017-2020).


Esta foi iniciada com recurso específico, com a contratação de empresa especializada para sua construção, que por motivos de ordem econômica, não terminou a obra, ocorrendo a rescisão contratual. Houve, ainda, questionamentos por outro órgão de fiscalização acerca de critérios utilizados acerca do local de construção da UBS Caldeiras, porém, não houve decisão judicial contrária a sua execução.


Concomitantemente com referida obra, desde que assumiu o cargo em 01/01/2017, o Gestor iniciou as tratativas para a construção de uma UNIDADE DE PRONTO ATENDIMENTO – UPA. Desta forma, considerando que não conseguiu emendas parlamentares ou recurso específico do Ministério da Saúde para a realização da obra, realizou sua inclusão orçamentária e contratou empresa especializada para sua construção, por meio de licitação.


O Município foi notificado acerca do processo do Tribunal de Contas do Estado do Paraná que contesta a referida paralisação, tendo, portanto, exposto seus argumentos e acatado as orientações para a realização dos procedimentos necessários para que fosse terminada sua construção.


Assim, realizados os procedimentos necessários, o Município terminou as obras tanto da UBS Caldeiras, como da UPA, no ano de 2021, sendo ambas inauguradas, respectivamente, em 1º/12/2021 e 08/10/2021.


Isso quer dizer que o Município empreendeu o devido andamento a ambas as obras, colocando-as em efetivo exercício, entregando-as população. Referida situação foi comprovada ao órgão de controle, que tomou ciência de toda essa situação antes de proferir a decisão. Conforme cita-se a fundamentação da decisão : ….Em consonância ao apontado pelas unidades desta Corte, perfilho-me ao entendimento por estas exposto em suas ulteriores manifestações, posto que efetivamente restou demonstrado nos presentes autos que, efetivamente, a obra constante da exordial possuía problemas quanto à sua conclusão, já que se encontrava paralisada.


 No entanto, restou evidenciado também, que a municipalidade envidou esforços para que a obra fosse efetivamente retomada e concluída, havendo declaração do gestor que esta foi finalizada em 08/11/2021  e que está em funcionamento desde 01/12/2021, motivo pelo qual deixo de imputar sanção ao responsável quanto ao recolhimento de eventual dano ao erário……..”


Seguem abaixo as fotos que comprovam a conclusão de ambas as obras.


Desta forma, o Município ciente da decisão do TCE/PR e de suas atribuições, informa que tomou as devidas providências para terminar as obras e torná-las efetivas.