A Lei 2017 de 13 de julho de 2011 assegura o incentivo para que os moradores de Palmas tenham benefícios para a construção de calçadas e muros melhorando significativamente o aspecto da cidade. Essa medida foi tomada, pois são verificados vários lotes sem essas melhorias, inclusive no perímetro central.

E sendo assim, um grande número de moradores foram notificados para que essa realidade mudasse, e foi o que ocorreu em vários pontos onde são visualizadas essas melhorias.

O prefeito Hilário Andraschko ao falar sobre o assunto destacou a cooperação que deve haver da população para que essas melhorias sejam implantadas, e sendo assim, melhorando o trânsito e acessibilidade dos pedestres. “Se você tiver em frente sua casa uma calçada danificada ou em mal estado de conservação entre em contato com a prefeitura ou com o departamento de Infraestrutura, enfim para que possamos resolver esses problemas. Nós gostaríamos que Palmas fosse a melhor cidade para se viver, e para que isso aconteça nos próximos meses estaremos promovendo várias ações nesse sentido, com a revitalização dos trevos de acesso ao município, enfatizando o nome de Palmas. Seja um cidadão participativo, leve Palmas no coração”, acrescentou o prefeito.

Entenda a Lei
Art. 5º - O município reembolsará em até 50% do valor despendido, considerando o custo da obra, conforme valor a ser fixado mediante decreto.

- A compensação referida no caput deste artigo ocorrerá com a concessão de desconto no IPTU até o limite de 50% do valor lançado imposto;

- Havendo inadimplência no pagamento do IPTU o contribuinte perderá o benefício previsto nesta lei, sendo devido o valor integral do imposto;

- O benefício será concedido com vigência de até cinco exercícios financeiros;

- O incentivo desta lei cessará automaticamente quando for alcançado o valor de 50% do valor da edificação de melhoria ou no prazo de cinco anos;

- Deverá o município regulamentar a presente lei, com a expedição do decreto referido artigo anterior no prazo máximo de 60 dias contados da entra em vigor desta lei.