Acidente de trabalho é caracterizado como aquele ocorrido durante a execução das atividades laborais ou no percurso entre a residência e o local de trabalho, ocasionando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em perda, redução ou limitação da capacidade para o trabalho e, em casos extremos, em óbito. De igual modo, as doenças ocupacionais são legalmente enquadradas nessa mesma categoria.


A ocorrência de acidentes pode estar relacionada tanto a fatores naturais quanto à ausência de medidas preventivas adequadas. Nesse sentido, torna-se imprescindível a observância das normas de segurança, o uso correto dos equipamentos de proteção individual e coletiva, a realização periódica de exames médicos ocupacionais, bem como a implementação e atualização do Plano de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), entre outras ações de caráter preventivo.