O Município de Palmas celebrou novo contrato com o Instituto Santa Pelizzari, sob o nº 155/2022, sendo assinado pelo Prefeito nesta quinta-feira, acerca da cobertura SUS.
O contrato possui como objeto “Contratação de empresa especializada em: Prestação de Serviços Hospitalares de Urgência e Emergência, no pronto socorro para a população do município de Palmas. Prestação de serviços assistenciais a Saúde, compreendendo serviço de internamento hospitalar, conforme referência em AIHs, de estabelecimento devidamente cadastrado no SCNES, habilitados/credenciados ao SUS, para atender os usuários do Sistema Único de Saúde, conforme metes físico-financeiras programadas. Prestação de serviços para garantir a vinculação do parto da Rede Mãe Paranaense das gestantes do Sistema Único de Saúde do município, conforme classificação de caso de risco intermediário. Prestação de serviços de retirada de órgãos e tecidos, conforme as verbas recebidas através do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação – FAEC- Transplantes de Órgão, Tecidos e Células”.
O Instituto Santa Pelizzari recebeu o contrato na data de 28/06/2022, sendo que a efetiva assinatura ocorreu apenas pelo prestador de serviços na data de 13/07/2022, no final da tarde.
Foram dois mandados de segurança e diversos recursos que culminaram em uma decisão liminar em favor do INSTITUTO SANTA PELIZZARI, para o fim de concessão de reajuste de R$ 33.200,40, referente a Portaria nº 404/2022 do Ministério da Saúde, em 1º Grau; após, uma decisão em favor do MUNICÍPIO DE PALMAS, a fim de suspender a decisão anterior concedida, em 2º Grau, em razão dos fatos trazidos pelo Município em sede de Agravo; a não concessão de liminar requerida pelo Município, em 1º Grau, para a continuidade dos serviços hospitalares, após o término do contrato; a concessão, em 2º Grau, de tutela recursal, para o fim de determinar ao INSTITUTO a continuidade dos serviços hospitalares, até a assinatura do contrato.
Cabe ressaltar que o valor do reajuste solicitado pelo INSTITUTO SANTA PELIZZARI, em vias judiciais, não era devido no item contratual requerido, vez que se trata de verba de oriunda do Governo Federal. Inclusive, em sede acordo judicial que pôs fim às ações judiciais, houve o reconhecimento dessa situação.
O Município realizou reajuste de valores em item livre dos recursos do Município de Palmas, ou seja, alocando recursos no único item contratual que poderia.
Considerando que a atualização de valores do Governo Federal, no que tange a Teto MAC (Componente Limite Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e Municípios) deve ser requerido juntos aos organismos federais, o Município já realizou engajamento anterior, encaminhando documentação pertinente, porém, não tendo ocorrido evolução nos procedimentos, realizará todo o possível, visando o realinhamento do Teto junto ao Ministério da Saúde, por meio de sua Secretaria Municipal de Saúde.
O valor total do contrato, para o prazo de 12 (doze) meses, contanto com recursos federais, estaduais e municipais, todos divididos em itens, é de R$ 7.328.772,36 (sete milhões, trezentos e vinte e oito mil e setecentos e setenta e dois reais e trinta e seis centavos).