A Prefeitura de Palmas informa que o prazo voluntário para cadastramento de motoristas particulares que realizam atividade de transporte remunerado privado individual de passageiros, intermediado, exclusivamente, por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede, no município de Palmas termina no próximo dia 06 de abril de 2022.


No Município de Palmas, a regulamentação ocorre por meio do Decreto Municipal nº 3.993/2022, da Lei Municipal nº 2868/2021, tudo em atenção à Lei Federal nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012 e suas alterações.


Deve-se ressaltar que a Lei Federal nº 12.587/2012 prescreve o seguinte em seu artigo 11-A: “Compete exclusivamente aos Municípios e ao Distrito Federal regulamentar e fiscalizar o serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros previsto no inciso X do art. 4º desta Lei no âmbito dos seus territórios".


Desta forma, o Município vem a regulamentar referida situação, com o cadastramento junto ao Departamento de Trânsito, localizado em quiosque, na Praça Municipal.


Os motoristas que não realizarem o cadastramento, a partir da data citada, estarão sujeitos a autuação, por não estarem cumprindo as determinações legais previstas.