DECRETO N° 3.673


 SÚMULA: Prorroga as medidas e ações de prevenção no Município de Palmas/PR, e na administração pública municipal, em decorrência da pandemia decorrente do CORONAVÍRUS (Covid-19), e dá outras providências.


 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica;


CONSIDERANDO a declaração de PANDEMIA do CORONAVÍRUS (COVID-19) pela OMS – Organização Mundial de Saúde;


CONSIDERANDO que a C.G.O pode a todo momento, em necessidade, emitir parecer sobre a necessidade de novos ATOS Normativos pelo Executivo, ajustando atividades e regulamentos, bem como da delimitação conforme Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência do Ministério da Saúde nº 7;


CONSIDERANDO as atividades de monitoramento do quadro de saúde diário, aliados à análise dos fatores climáticos, e que haja coerente ato na execução do DSA – Distanciamento Social Ampliado, ficando restringido somente a aglomeração, conforme entendimento do Ministério da Saúde, tendo-o como base científica primária;


CONSIDERANDO que a cada Boletim Epidemiológico poderá ser reavaliada a situação, podendo ser restabelecidas as medidas iniciais adotadas no Decreto Municipal, nº 3.647, de 03 de abril de 2020, inclusive, deixando-as mais rigorosas;


CONSIDERANDO o Boletim Epidemiológico nº 29, emitido no dia 05/06/2020, que traz um panorama de 08 (oito) pacientes testados positivos com o COVID-19, sendo que destes 06 (seis) estão recuperados e 02 (dois) em isolamento domiciliar, com casos bem pontuados e identificados, havendo monitoramento de todos eles pela Secretaria Municipal de Saúde de Palmas;


 DECRETAR


Art. 1º – Prorroga o Decreto Municipal nº 3.647, de 03 de abril de 2020, com suas alterações promovidas pelos Decretos Municipais nº 3.648, de 07 de abril de 2020; 3.649, de 13 de abril de 2020; 3.654, de 17 de abril de 2020; 3.657, de 24 de abril de 2020; 3.663, de 08 de maio de 2020; e, 3.664, de 15 de maio de 2020.


Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de 06 de junho de 2020, pelo prazo de 07 (sete) dias, podendo ser alterado ou revogado A QUALQUER MOMENTO, por necessidade do interesse público.


 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.


Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 05 de junho de 2020.                           


Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou