A Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Palmas, informa que temporariamente estarão suspensas as alterações cadastrais das
famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Esta decisão não foi tomada pela Administração Municipal, mas sim, pelo Ministério da Cidadania, do Governo Federal,
conforme Portaria nº 387, de 15 de maio de 2020, expedida pelo Ministro Onix Dornelles Lorenzoni, publicada no Diário Oficial da União , na
Edição 93, afirmando: "Art. 2 º - A: Ficam suspensas desde maio de 2020:I - a aplicação das ações de administração de benefícios do programa
Bolsa Família, em nível municipal, desde 11 de maio de 2020 até enquanto for pago o auxílio emergencial".
Referido ato legal informa, ainda, que está suspensa "a aplicação das alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de
Programa Bolsa Família, desde a folha de maio de 2020 até enquanto for concedido o auxílio emergencial".
O ato ministerial fundamenta referida decisão, diante da necessidade em evitar aglomerações de pessoas e evitar que os integrantes de famílias
beneficiárias do Programa Bolsa Família, assim como os cidadãos que trabalham em unidade de cadastramento destas famílias, sejam expostos à
infecção causada pelo Corona vírus (COVID-19). Ainda, considerando que a operação do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único, para fins de
Programas Sociais do Governo Federal, encontra-se prejudicada, nos municípios de todo o Brasil, diante da suspensão das aulas e
direcionamento das unidades de saúde para atendimento do COVID-19 e fechamentos de Centros de Referência de Assistência Social e demais
postos de cadastramento.