O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a declaração de PANDEMIA do CORONAVÍRUS (COVID-19) pela OMS – Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o Ato Normativo nº 07/2020, da C.G.O., expedido pelo Secretário Municipal de Saúde, o qual traz parecer da referida Secretaria, tendo em vista que a CGO pode a todo momento, em necessidade, emitir parecer sobre a necessidade de novos ATOS Normativos pelo Executivo, ajustando atividades e regulamentos, bem como da delimitação conforme Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência do Ministério da Saúde nº 7;
CONSIDERANDO o Boletim Epidemiológico atual, e a situação atual da rede de saúde, permanecendo somente com 1 (um) caso positivo pelo COVID-19, no Município de Palmas, e atividades de monitoramento do quadro de saúde diário aliado a análise dos fatores climáticos, e que haja coerente ato na execução do DSA – Distanciamento Social Ampliado, ficando restringido somente a aglomeração, conforme entendimento do Ministério da Saúde, tendo-o como base científica primária;
CONSIDERANDO que a cada Boletim Epidemiológico poderá ser reavaliada a situação, podendo ser restabelecidas as medidas iniciais adotadas no Decreto Municipal, nº 3.647, de 03 de abril de 2020, inclusive, deixando-as mais rigorosas;
CONSIDERANDO a Nota Técnica nº 05/2020 – DAV-SESA, página 05, que trata do assunto: “Afastamento de profissional de saúde em grupo de risco”;
CONSIDERANDO o Boletim Epidemiológico 08/2020, de 09 de abril de 2020 – Semana Epidemiológica 15 (05-10/2020) – página 24, que trata do assunto “Afastamento de profissionais de saúde em grupo de risco”;
CONSIDERANDO a necessidade de servidores na Administração Pública, em especial, para o andamento do Sistema de Saúde, em que, o afastamento devido a primeiras orientações afastaram incondicionalmente todos que faziam parte daquelas condições de saúde, sendo que nos documentos oficiais citados acima, sendo eles emitidos pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde, ficou expressamente delimitado as condições especificadas de risco;
CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa nº 2329.2020, expedida em 24 de março de 2020, pelo Ministério Público do Trabalho de Pato Branco/PR;

DECRETAR
Art. 1º – Dá nova redação ao art. 3º, §3º, inciso I e §9º, bem como acrescenta o §10º ao art. 3º, do Decreto Municipal nº 3.647, de 03 de abril de 2020, conforme segue:
“§3º – Estabelece-se para todos os fins o regime obrigatório de trabalho em casa (Home Office) nos seguintes casos, a contar de 11/05/2020:
I – Servidores públicos municipais, estagiários ou prestadores de serviços de modo presencial que se enquadrem nas seguintes condições de risco, conforme rol taxativo constante na Nota Técnica da 05/2020-DAV/SESA – fl. 05, bem como no Boletim Epidemiológico 08/2020, de 09 de abril de 2020 – Semana Epidemiológica 15 (05-10/2020) – página 24, devendo para tanto, ser apresentado o devido atestado/laudo médico:
a) Idade igual ou superior a 60 anos;
b) Cardiopatias graves ou descompensadas (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica);
c) Pneumopatias graves ou descompensadas (asma moderada/grave, DPOC);
d) Imunodepressão;
e) Doenças renais crônicas em estágio avançado (grau 3, 4 e 5);
f) Diabetes mellitus, conforme juízo clínico;
g) Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; e,
h) Gestação de alto risco.
§9º – Aos servidores e estagiários com encargos familiares, estes poderão realizar o atendimento aos familiares doentes ou em situação de vulnerabilidade à infecção pelo coronavírus e seus filhos pequenos (12 anos incompletos), havendo a realização de trabalho remoto, com a autorização de sua chefia imediata”. (NR)
§10º – Serão aceitos atestados médicos dos estagiários com contratos ativos acometidos por Coronavírus ou com sintomas da doença, admitindo-se a ausência, sem prejuízo dos valores percebidos como bolsa-auxílio.
Art. 2º – Prorroga o Decreto Municipal nº 3.647, de 03 de abril de 2020, com suas alterações promovidas pelos Decretos Municipais nº 3.648, de 07 de abril de 2020; 3.649, de 13 de abril de 2020; 3.654, de 17 de abril de 2020; e, 3.657, de 24 de abril de 2020.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de 09 de maio de 2020, pelo prazo de 07 (sete) dias, podendo ser alterado ou revogado, por necessidade do interesse público.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Prefeitura Municipal de Palmas, PR, em 08 de maio de 2020.

Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou
Prefeito Municipal