A Prefeitura Municipal de Palmas, por meio da Divisão de Recursos Humanos, informa:


Com base na Lei Municipal n° 2521/2017, qual institui o "Sistema de Controle de Patrimônio dos Agentes Públicos Municipais", que dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional, SOLICITA que todos os servidores, exceto estagiários, enviem à Divisão de Recursos Humanos a cópia da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, do ano de 2020, ou, caso não seja obrigado a declarar Imposto de Renda (isento), o servidor deverá preencher "Formulário de Declaração de Bens", que será disponibilizado na Divisão de Recursos Humanos.


A declaração deverá ser apresentada, anualmente, até dia 30 de junho de cada ano e na data em que o agente deixar o exercício do mandato, cargo, emprego ou função.  O Art. 5° dispõe: "O agente público municipal que se recusar a prestar declaração dos bens, nos termos do Art. 4° desta Lei, ou que a prestar falsa, será punido com a pena de demissão a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis".


A Divisão de Recursos Humanos estará à disposição para eventuais esclarecimentos através do telefone (46) 3263-2834.