DECRETO N° 3.660


SÚMULA: Prorroga as medidas e ações de prevenção no Município de Palmas/PR, e na administração pública municipal, em decorrência da pandemia decorrente do CORONAVÍRUS (Covid-19), e dá outras providências.


O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica;
CONSIDERANDO a declaração de PANDEMIA do CORONAVÍRUS (COVID-19) pela OMS – Organização Mundial de Saúde;
CONSIDERANDO o Ofício expedido pelo Secretário Municipal de Saúde, o qual traz parecer da referida Secretaria, tendo em vista que a CGO pode a todo momento, em necessidade, emitir parecer sobre a necessidade de novos ATOS Normativos pelo Executivo, ajustando atividades e regulamentos, bem como da delimitação conforme Boletim Epidemiológico do Centro de Operações de Emergência do Ministério da Saúde nº 7;
CONSIDERANDO o Boletim Epidemiológico atual, e a situação atual da rede de saúde, permanecendo somente com 1 (um) caso positivo pelo COVID-19, no Município de Palmas, e atividades de monitoramento do quadro de saúde diário aliado a análise dos fatores climáticos, e que haja coerente ato na execução do DSA – Distanciamento Social Ampliado, ficando restringido somente a aglomeração, conforme entendimento do Ministério da Saúde, tendo-o como base científica primária;
CONSIDERANDO que a cada Boletim Epidemiológico poderá ser reavaliada a situação, podendo ser restabelecidas as medidas iniciais adotadas no Decreto Municipal, nº 3.647, de 03 de abril de 2020, inclusive, deixando-as mais rigorosas;

DECRETAR
Art. 1º – Prorroga o Decreto Municipal nº 3.647, de 03 de abril de 2020, com suas alterações promovidas pelos Decretos Municipais nº 3.648, de 07 de abril de 2020; 3.649, de 13 de abril de 2020; 3.654, de 17 de abril de 2020; e, 3.657, de 24 de abril de 2020.
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de 02 de maio de 2020, pelo prazo de 07 (sete) dias, podendo ser alterado ou revogado, por necessidade do interesse público.