Após recebimento de todas as propostas, conforme o EDITAL Nº. 001/2020, a Comissão elaborou parecer de análise de conferência dos requisitos constantes na legislação, o qual foi remetido para Conselho de Políticas Públicas da Prefeitura Municipal de Palmas, que verificou a conveniência e oportunidade, em que se constatou e decidiu que as Organizações da Sociedade Civil que atenderam os requisitos constantes no art. 19 da Lei Federal n. 13.019/2014, que tiveram instaurados os Procedimentos de Manifestação de Interesse Social – PMIS, e que estão admitidas a participar das demais fases do procedimento para celebração de parceria com o poder público, são:
PMIS ENTIDADE INTERESSE SITUAÇÃO
01 APAE EDUCACIONAL ACOLHIDO
02 EISPAL EDUCACIONAL ACOLHIDO
03 IPAC ASSISTENCIAL ACOLHIDO
04 APAE ASSISTENCIAL ACOLHIDO
05 LAR DOS IDOSOS ASSISTENCIAL ACOLHIDO
06 APAE EMENDA PARLAMENTAR
SAÚDE - MAC ACOLHIDO
Com essa publicação, dá-se cumprimento ao disposto no artigo 7º e art. 11, § 1º do Decreto Municipal n. 7.954/2017, bem como ao artigo 20 da Lei Federal n. 13.019/2014.
As Organizações da Sociedade Civil poderão apresentar recurso contra este resultado preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação desta homologação, ao colegiado que a proferiu.
Os recursos deverão ser apresentados de forma física no setor de protocolo da Unidade Gestora competente.
Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a Administração Pública Municipal divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.