Após recebimento de todas as propostas, conforme o EDITAL Nº. 001/2020, a Comissão elaborou parecer de análise de conferência dos requisitos constantes na legislação, o qual foi remetido para Conselho de Políticas Públicas da Prefeitura Municipal de Palmas, que verificou a conveniência e oportunidade, em que se constatou e decidiu que as Organizações da Sociedade Civil que atenderam os requisitos constantes no art. 19 da Lei Federal n. 13.019/2014, que tiveram instaurados os Procedimentos de Manifestação de Interesse Social – PMIS, e que estão admitidas a participar das demais fases do procedimento para celebração de parceria com o poder público, são:


 


 PMIS       ENTIDADE       INTERESSE      SITUAÇÃO
01            APAE        EDUCACIONAL         ACOLHIDO
02            EISPAL    EDUCACIONAL    ACOLHIDO
03            IPAC    ASSISTENCIAL    ACOLHIDO
04            APAE    ASSISTENCIAL    ACOLHIDO
05            LAR DOS IDOSOS    ASSISTENCIAL    ACOLHIDO
06            APAE    EMENDA PARLAMENTAR
                               SAÚDE - MAC                            ACOLHIDO


 


Com essa publicação, dá-se cumprimento ao disposto no artigo 7º e art. 11, § 1º do Decreto Municipal n. 7.954/2017, bem como ao artigo 20 da Lei Federal n. 13.019/2014.


As Organizações da Sociedade Civil poderão apresentar recurso contra este resultado preliminar, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da publicação desta homologação, ao colegiado que a proferiu.


Os recursos deverão ser apresentados de forma física no setor de protocolo da Unidade Gestora competente.


Após o julgamento dos recursos ou o transcurso do prazo para interposição de recurso, a Administração Pública Municipal divulgará as decisões recursais proferidas e o resultado definitivo do processo de seleção.