Prefeitura lança o EDITAL N° 001/2020 - Procedimento de manifestação de interesse social - PMIS


O Município de Palmas, considerando o disposto na Seção VI do Capítulo II da Lei Federal n° 13.019/2014 e na Seção II do Capítulo IV do Decreto Municipal n° 3.335/2017, torna público o procedimento de manifestação de interesse social para recebimento de propostas de
Organizações da Sociedade Civil (OSCs), movimentos sociais e cidadãos, estabelecidos e residentes nesta cidade, para celebração de parceria para o ano de 2020/2021, nos termos e condições estabelecidas neste edital.


1 – Do objeto:
Recebimento e seleção de propostas avaliar a possibilidade de realização de chamamento
público objetivando a celebração de parcerias de que trata a Lei Federal n° 13.019/2014, em
áreas como educação, saúde, assistência social e agricultura e meio ambiente.


2 - Das propostas:
As propostas deverão ser apresentadas em formulário próprio, conforme modelo anexo, até o dia 11 de março de 2020, junto ao Departamento de Licitação, sito no Paço Municipal, na Av. Clevelândia, nº 521, centro, Palmas/PR.


3 - Da divulgação:
Decorrido o prazo de recebimento, serão divulgadas as propostas admitidas, no sítio eletrônico
do município, em até 10 (dez) dias e, verificada a conveniência e oportunidade, será procedida
oitiva da sociedade sobre o tema.


4 - Disposições finais:
A utilização de informações e documentos constantes da proposta encaminhada a órgão ou
entidade estadual não caracterizará nem resultará na concessão de qualquer vantagem ou
privilégio ao subscritor, em eventual chamamento público posterior.
4.1 - A realização do PMIS não implicará necessariamente a realização de chamamento público,
que acontecerá de acordo com a conveniência e a oportunidade da administração pública.
4.2 - Os participantes do PMIS serão responsáveis pelos custos financeiros e demais ônus
decorrentes de sua manifestação de interesse, não fazendo jus a qualquer espécie de ressarcimento, indenizações ou reembolsos por despesa incorrida, nem a qualquer
remuneração pelo órgão ou entidade estadual que instaurou.
4.3 - O Executivo Municipal poderá, a seu critério e a qualquer tempo, considerar, excluir ou
aceitar, parcial ou totalmente, as informações e sugestões advindas do PMIS, e realizar
audiência pública com a participação de outros órgãos e entidades públicos, OSCs e movimentos
sociais, setores interessados e o proponente para oitiva sobre a proposta e as contribuições
recebidas no âmbito do PMIS.