Na última sexta-feira do mês de novembro é realizada a Black Friday. Costume norte-americano que iniciou no Brasil em 2010, a Black Friday é um dia de promoções e descontos para os consumidores.

Esse ano, o dia será 29 de novembro e o Procon Municipal de Palmas dá orientações para os consumidores não serem prejudicados com falsos descontos ou com produtos defeituosos.

A Coordenadora do Procon Municipal de Palmas, Regina Martinello Gonçalves Lins, alerta os consumidores para terem cuidado com super descontos e promoções que recebem por redes sociais.

A principal dica para acompanhar os descontos da Black Friday é utilizar buscadores de preços disponíveis na internet. O consumidor pode acessar sites como “buscapé” ou “zoom” e ver a variação dos preços ao longo dos meses. Assim é possível notar se a empresa está dando o desconto real no produto e não apenas duplicando o preço e oferecendo 50% de desconto.

Esse desconto maquiado, conhecido como desconto metade do dobro, deve ser cuidadosamente analisado pelo consumidor, pois o fornecedor aumenta o preço do produto e depois aplica um desconto correspondente ao aumento. Tal prática leva o consumidor a erro, acreditando na boa-fé da empresa e pagando valores absurdos nos produtos adquiridos.

Outro ponto que merece atenção é que o consumidor apenas realize as compras nos sites confiáveis, sites conhecidos e que não tem histórico de fraudes. Muitos estelionatários utilizam sites com a estrutura e cores muito parecidas com sites reais, levando o consumidor a uma compra fraudada, nunca recebendo o produto pago. O Procon orienta que se possível o consumidor realize a compra por cartão de crédito, pois em caso de problemas é mais fácil de fazer o estorno do valor. Se a compra é realizada por boleto, o valor pago não pode ser devolvido. Nesses casos, é necessário fazer um Boletim de Ocorrência, pois trata-se de um crime.

A coordenadora do Procon relembra que o prazo para desistência da compra é de 7 (sete) dias, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, internet ou telefone.

Em caso de defeito no produto, este deve ser encaminhado para assistência técnica indicada pelo fornecedor que deverá resolver o problema em até 30 (trinta) dias. Não sendo cumprido esse prazo, o consumidor pode optar da seguinte forma: 1) a troca do produto; 2) a devolução do dinheiro; 3) o abatimento do valor do produto.

O prazo para reclamar de problemas no produto adquirido é de 90 (noventa) dias para bens duráveis, como eletrônicos, e 30 (trinta) dias para bens não duráveis, como bebidas e alimentos.

Por fim, o Procon orienta que os consumidores guardem todos os registros da sua compra como e-mails de confirmação, códigos de localização e de realização da compra, bem como a nota fiscal.