A secretaria municipal de Educação, Esporte e Cultura do município, orienta pais e responsáveis por alunos sobre o início do processo de rematrículas na rede municipal, o processo para o ano letivo de 2020 iniciou no dia 24 de setembro. Observar a data agendada (cronograma da escola) e comparecer a Escola ou CMEI , que atendem das 8 às 11h30 e das 13h30 às 17 horas.
Solicitamos aos responsáveis: mãe/pai dos alunos já matriculados na rede pública municipal de ensino no ano letivo de 2019 e que continuarão os estudos na mesma instituição de ensino no ano letivo de 2020, deverão confirmar sua rematrícula até o próximo dia 24 de outubro 2019, conforme cronograma interno por turma que serão elaborados pelas instituições de ensino.
Primeira matrícula:
Pais/Responsáveis de crianças que ingressarão na primeira matrícula no Ensino Pré-Escolar Creche de 0 a 3 anos e Educação Infantil 4 (Pré I) em 2020, deverão procurar uma instituição de ensino municipal para requerer a matrícula, no período de 11 a 22 de novembro de 2019.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS PARA MATRÍCULA ESCOLAR
De acordo com a Lei Estadual Nº 19.534, 04 de junho de 2018, dentre os documentos necessários para a matrícula escolar, está a Declaração de vacina atualizada, emitida pela Secretaria de Saúde.
Para obter o comprovante os pais de alunos menores devem procurar os postos ou a Secretaria de Saúde com a carteira de vacinação. O estudante que não possui a carteira precisa procurar a unidade de saúde onde recebeu a última dose de vacina, agilizando o atendimento.
Documentação obrigatória para rematrícula:
-Certidão de Nascimento, ou Carteira de Identidade (RG);
-Cópia cartão do SUS;
-Fatura da concessionária de energia elétrica atualizada (máximo de 03 meses);
-Histórico Escolar ou Declaração de Escolaridade da instituição de ensino de origem ou Guia de Transferência original (em casos de transferências);
-Número de telefone para contato;
-Declaração de todas as vacinas consideradas obrigatórias, de acordo com o Calendário de Vacinação da Criança e o Calendário de Vacinação do Adolescente, em consonância com as disposições do Ministério da Saúde e da Secretaria de Saúde do Estado, emitida pela unidade ou posto de saúde – (para menores de 18 anos) Lei Estadual Nº 19.534, 04 de junho de 2018.