RESOLUÇÃO Nº 16/2019 - CMDCA

A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei  nº 1979/2010 e Lei nº 2297/2015, bem como pelo Edital nº 01/2019, RESOLVE


Art. 1º -  Comunicar a todos os candidatos habilitados ao pleito eleitoral de 06 de outubro de 2019:

a) SOBRE OS FISCAIS

Conforme Edital nº 01/2019, os candidatos poderão indicar até dois fiscais por cada local de votação, os quais deverão estar identificado por meio de crachá padronizado e confeccionado pela Comissão Especial Eleitoral. Para tanto, deverão encaminhar o nome dos fiscais e a cópia do documento de identidade destes à Comissão Eleitoral, na Rua Coronel José Osório, 866,  até amanhã, quinta-feira, as 16:30 horas.

b) SOBRE O TRANSPORTE DE ELEITORES  

O município NÂO disponibilizará veículo para o transporte de eleitores.

c) É VEDADO AOS CANDIDATOS  NO DIA DA ELEIÇÃO:

Conforme Edital nº 01/2019, item 7.6 e 7.7, é vedado aos candidatos no dia da eleição:
I- Utilização de espaço na mídia;
II – Transporte de eleitores;
III -  Uso de alto-falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
IV- Distribuição de material de propaganda política ou a prática de aliciamento, coação ou manifestação, tendentes a influir a vontade do eleitor;
V- Propaganda num raio de 100 (cem) metros do local de votação e nas dependências deste;
VI- Qualquer tipo de propaganda eleitora, inclusive "boca de urna".