O pagamento do imposto pode ser feito em cota única, com 10% de desconto ou em 6 parcelas

Desde o dia (22) de fevereiro, os carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), estão sendo entregues na prefeitura e nas residências. São 10.129 imóveis, totalizando 9.989 carnês, 140 a mais que o exercício anterior. Até dia 15 de março desconto de 10%; 15 de abril, valor normal ou o parcelamento em 6 parcelas.

Quem não receber deverá procurar a divisão de Tributação, para facilitar deve trazer o carnê anterior. O contribuinte também pode retirar de maneira on line, ou seja, deve fazer o seguinte procedimento: enviar email para: tributacao@pmp.pr.gov.br, solicitando o cadastro, e receberá uma senha de acesso, posteriormente o serviço estará disponível.
Este ano não houve reajuste, caso haja alteração no valor foi devido à correção no cadastro. Qualquer divergência o contribuinte deve pedir a revisão até o vencimento.

A população deve-se conscientizar-se que o IPTU é importante para que a cidade possa ter receita para fazer as obras que são importantes para o município.

Lei 1721/2006
Isenções e Imunidades
Art. 242

I – O imóvel cedido gratuitamente para funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais, relativamente ás partes cedidas e enquanto ocupadas pelos citados serviços;

II – A propriedade imóvel única, enquanto ocupada como moradia pelo sujeito passivo, cuja área edificada não ultrapasse a 100m2 e área territorial não ultrapasse mil metros quadrados, n data do lançamento, desde que a renda familiar não ultrapasse a 1 salário e meio vigente;

III – O imóvel de propriedade ou alugado por Conselho Comunitário ou Associações, Sindicatos, Clubes Esportivos e Recreativos, entidades religiosas, educacionais e privadas reconhecido de utilidade pública pelo município de Palmas, desde que ocupado pela entidade.

IV – O imóvel único de propriedade de maiores de 65 anos, de aposentados e pensionistas por qualquer regime previdenciário, que comprovem possuir rendimentos iguais ou inferiores a um salário mínimo e vigente, que possuam um único imóvel e enquanto utilizado como moradia própria, cuja área edificada não ultrapasse a 100 m2 e área territorial não ultrapasse mil metros quadrados;

V – O imóvel que possua valor histórico, artístico e/ou cultural, tombado por ato de autoridade competente, observado o disposto no ̕̕̕̕̕inciso 1º deste artigo;
Parágrafo 1º: As isenções previstas nos incisos I, II, III, IV e V deverão ser requeridas até o mês de novembro de cada ano, para entrar em vigor no exercício seguinte.
Parágrafo 2º: A qualquer tempo a isenção prevista neste artigo poderá ser cancelada, uma vez verificada não existirem os pressupostos que autorizam sua concessão.

Dívida ativa
No final do exercício os devedores do IPTU são inscritos em dívida ativa do município. Nesta condição, os contribuintes devem procurar a Prefeitura para regularizar o débito, para não sofrer processo de execução fiscal.
Entenda como é feita a cobrança do IPTU

O IPTU é um imposto municipal recolhido anualmente (normalmente parcelado em algumas prestações mensais) pelos proprietários de edificações (casas, apartamentos, comércios) e terrenos urbanos. Sua alíquota e sua metodologia de cálculo variam de uma cidade para outra. Em Palmas, o cálculo é feito sobre o valor venal do imóvel, A alíquota de terreno vago, 0,7%, com edificações entre 0,3 a 0,5%, somada a taxa de combate e incêndio (edificados) e a iluminação pública (não edificados).