A partir desta terça-feira (16), começa a funcionar o cadastro nacional para o bloqueio de ligações de telemarketing das empresas de telecomunicações. Por meio do site www.naomeperturbe.com.br, o consumidor pode cadastrar o número de telefone para não receber mais chamadas de todas as empresas signatárias do acordo com a ANATEL: Algar, Claro, Oi, Nextel, Sercomtel, Sky, TIM e Vivo.
Segundo Thiago Argenta, coordenador do Procon de Palmas, no site do Cadastro Nacional de Não Perturbe, o consumidor tem a opção de bloquear as chamadas indesejadas por operadora. “Caso não queira receber chamadas de nenhuma operadora, basta selecionar a opção “todas”, informa Thiago.
Conforme divulgado pela Anatel, estudos de mercado estimam que ao menos um terço das ligações indesejadas no Brasil tem por objetivo a venda de serviços de telecomunicações.
O lançamento do cadastro, de fato, não encerra a discussão. A Anatel decidiu acelerar a mudança das regras sobre ligações de telemarketing no Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Telecomunicações (RGC). A consulta pública deve ser realizada ainda neste semestre.
Em pesquisa feita pela Secretaria Nacional do Consumidor – SENACON, em abril deste ano, 92,5% dos entrevistados diziam receber chamadas indesejadas. Na maioria dos casos (55,6%), não conseguiam identificar a empresa de origem.
Após o cadastro do número, o prazo para efetivação do bloqueio é de até 30 dias da data da solicitação, ressalta Thiago, destacando que “o bloqueio é valido apenas para ligações de telemarketing (venda e oferta de serviços), não sendo objeto do bloqueio eventuais ligações para pesquisa de satisfação dos clientes, bem como ligações de cobranças.
O cliente que, após efetuar o bloqueio, continuar recebendo ligações de telemarketing, poderá registrar sua reclamação junto à ANATEL, por meio do telefone 1331 ou pode procurar diretamente o Procon de Palmas, onde receberá todas as orientações de como proceder. O descumprimento do bloqueio feito via cadastro é passível das multas regulamentares da agência, que podem chegar a R$ 50 milhões, de acordo com a gravidade, além das sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.