Na última terça-feira (02), foi realizada na Câmara de Vereadores a primeira audiência pública para debater a revisão do Plano Diretor de Palmas, de acordo com a diretora do Departamento de Urbanismo, Magda Dametto, este primeiro passo do cronograma de trabalho, foi para constituir o Grupo de Acompanhamento que estará representando as classes sociais, empresariais e administração pública, que trarão os pontos específicos de cada setor para serem debatidos e inseridos no planejamento da cidade. O grupo ficou composto por, Adriano S Pinto, Fernando S da Silva, Rosângela Maria Stalchimitd, Luiz Carlos F. Silva, Nestor Mikilita, Evandro Giotto de Oliveira, Marcos Dival de Oliveira, Jean Carlo Valduga, Julio Cesar Torin, Ivania Marini Piton. Em suas explanações Gustavo Taniguchi, diretor da URBTEC e coordenador executivo do Plano Diretor, “estamos muito contentes pela participação marcante da população palmense nessa 1º audiência. Esse evento marca o pontapé inicial na revisão do Plano Diretor, que será um processo de longo prazo, praticamente teremos um ano de trabalho, assim ficamos felizes com a participação dos vereadores, população e representantes de vários segmentos da sociedade, que vão nos auxiliar na construção da Palmas do futuro. Precisamos levar em consideração que o Plano Diretor necessita ser revisado com um pensamento do bem coletivo, ou seja, para isso teremos muitas discussões, precisamos que a população participe, principalmente das oficinas comunitárias que transformarão os problemas individuais em resoluções para o coletivo”, ressalta.

Plano Diretor

O Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257 de julho de 2001, regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, estabeleceu normas de ordem pública e interesse social, regulando o uso da propriedade em prol do bem coletivo. Esse Estatuto prevê, em forma de lei, o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte, aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer. O Estatuto da Cidade determina, além de outras situações, a obrigatoriedade de elaboração de Planos Diretores em cidades com mais de 20.000 habitantes e integrantes de região metropolitana, da capital.
O Plano Diretor é o instrumento básico de orientação da política de desenvolvimento e ordenamento do município, portanto, mais do que uma obrigação, a atividade de elaborar o Plano Diretor é uma excelente oportunidade de estabelecer um processo democrático permanente de definir políticas, de avaliar ações, de corrigir rumos e, principalmente, de introduzir o conceito de desenvolvimento sustentável no município, melhorando a qualidade de vida das pessoas, reforçando a identidade da população e, respeitando o meio ambiente, o patrimônio histórico e a cultura da comunidade.
Ao Plano Diretor compete estabelecer as diretrizes que definem os princípios da função social da cidade, de forma a garantir e reconhecer a todos os cidadãos o direito à cidade, induzindo a um processo de planejamento contínuo, que vise à ampliação dos benefícios sociais, a redução de desigualdades e a garantia de oferta de serviços e equipamentos urbanos.
São estes os princípios e o espírito que devem estar presentes na aplicação do Estatuto da Cidade e na elaboração do Plano Diretor, pois é este o espírito da Constituição Federal.  Em consonância com o Art. 2º do Estatuto da Cidade, o Plano Diretor tem como diretrizes gerais a garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações, gestão democrática por meio da participação da população e de associações representativas dos vários segmentos da comunidade na formulação, execução e acompanhamento de planos, programas e projetos de desenvolvimento urbano.


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