Com a proximidade da Semana Santa e da Páscoa, que neste ano será no dia 21 de abril, o Procon de Palmas alerta os consumidores sobre cuidados que devem ser tomados com as compras de alimentos típicos, como os pescados e chocolates. Confira as dicas do Procon:
É preciso planejar no que gastar para presentear nesta época do ano, pois somente assim o consumidor conseguirá evitar gastos desnecessários e o superendividamento. Aliado a isso, o consumidor deve fazer uma pesquisa de preço diante da variação de valores de um estabelecimento para outro e observar o custo-benefício do produto. Adquirir produtos na última hora é arriscado, pois a pressa e os valores atrapalham na hora da compra.
Muitas crianças são atraídas por ovos de chocolate com brinquedos no seu interior. Neste caso, a atenção deve ser redobrada, pois além do custo, é importante observar se a idade da criança corresponde à faixa-etária recomendada pelo produto, o qual deve possuir certificação gerada pelo INMETRO. Thiago Argenta, coordenador do Procon de Palmas salienta, ainda, que os brinquedos que acompanham os chocolates, apesar de chamados “brindes”, se submetem às mesmas regras dos demais produtos, quanto aos vícios, defeitos, prazos de garantia, etc, cabendo ao consumidor a oportunidade de reclamar caso o brinquedo venha a apresentar algum defeito.
A oferta dos produtos deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre suas características, composição e prazo de validade. Também deve estar informado no rótulo a lista de ingredientes que compõe o produto, que deve ser observada caso o consumidor possua alguma intolerância ou alergia, como por exemplo, lactose, açúcar ou glúten.
O preço do produto também deve estar claro para o consumidor, bem como a forma de pagamento, e, se ofertado o pagamento parcelado, a diferença dos valores deve estar clara ao consumidor. O fornecedor deve informar, em local e formato visível, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
É preciso avaliar a publicidade dos produtos que, normalmente, são divulgadas nos encartes destes estabelecimentos. Qualquer informação de caráter publicitário e que induza o consumidor ao erro pode ser denunciada ao PROCON. Logo, informações sobre as características, qualidade, quantidade e preço do produto devem estar visíveis.
Além disto, o Procon orienta para que o consumidor guarde a nota fiscal pelo menos nos primeiros dias após a compra, pois é documento indispensável para registrar uma possível denúncia ou mesmo para exercer seu direto de troca caso o produto apresente algum vício ou defeito.