A partir do dia 1 de abril, os profissionais de engenharia e arquitetura do município de Palmas contam com a análise de projetos arquitetônicos online. O serviço permite upload de plantas em formato eletrônico para análise digital, gerando agilidade e economia dos processos na apresentação de projetos de construção e reforma para obtenção de alvará de obras.
A iniciativa do Departamento de Urbanismo pretende agilizar os trâmites para todos os envolvidos, e principalmente para os profissionais que dependem da análise de projetos, evitando assim diversos retornos de plantas em formato físico na etapa de correção até a aprovação prévia, impedindo gastos desnecessários com impressão de projetos. Vale ressaltar a consciência ambiental e o compromisso na redução de emissão de papéis, uma vez que apenas a etapa final de aprovação será feita por processo físico.
No último dia 22, os engenheiros e arquitetos foram convocados para um treinamento apresentado na câmara de vereadores a respeito do novo sistema criado pela Divisão da Tecnologia da Informação, onde cada profissional acessa o sistema de protocolos se utilizando de login e senha para o cadastro da documentação necessária e posterior análise digital.
O acompanhamento do processo também pode ser feito através do próprio sistema e os uploads podem ser feitos a qualquer hora do dia. Os arquivos devem estar legíveis com os desenhos na escala adequada de forma a possibilitar a visualização e análise. O material enviado será analisado pelo setor responsável e a aprovação ou, por ventura, necessidade de correção ou nova documentação será sinalizada via sistema. Estarão disponíveis online os serviços de guia amarela, aprovação prévia de projetos e alvará de obras.
O cadastro dos profissionais para acesso ao sistema pode ser feito junto a Divisão de Informática através do e-mail: ti@pmp.pr.gov.br
Além da aprovação online, passou a vigorar a partir de 1 de março a análise simplificada de projetos através da publicação do decreto nº 3.521, cujo objeto serão projetos de construção, reforma, ampliação de edificações, obras de implantação de pequeno e médio portes de acordo com os parâmetros de uso e ocupação do solo. Neste processo fica excluída a necessidade de detalhamento das disposições internas, e a falta ou divergência de informações passam a ser de total responsabilidade dos profissionais envolvidos com a obra. (Leia o decreto na íntegra)
http://www.dioems.com.br/edicoes/01-00-0/00001805/docs/doc00292993.pdf