Começou nesta segunda-feira(11), a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para os Microempreendedores Individuais em atividade no ano de 2018.
Para se manter em dia com suas obrigações perante a receita todos os MEIs deverão informar o faturamento bruto relativo ao ano anterior, esta informação deverá ser feita até dia 31 de Maio de 2019, para quem não realizar a declaração neste prazo ocorrerá em multa, bem como o bloqueio ao acesso ao sistema de impressão dos Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Esse é o compromisso mais importante para que os MEI’s possam se manter em dia com o Fisco.
MEI - PESSOA FÍSICA
É importante também que não haja confusão entre a pessoa jurídica (MEI), com a pessoa física.
Existe ainda muitas dúvidas em relação a isso, a principal é o fato de que geralmente quando o MEI tem rendimento como pessoa física, ele acaba deixando de fazer a declaração anual do Simples Nacional, isso é errado pois como já informamos, todos os MEIs devem fazer a declaração anual, mesmo os que fazem a declaração de Imposto de Renda (IRPF). Há muitos casos onde as pessoas acabam achando que ao entregar a Declaração de Imposto de Renda (IRPF), não precisa entregar a DASN, vale ressaltar que isso é um erro.
Os MEIs devem informar se no ano anterior houve contratação de funcionário e qual foi a receita bruta anual.
É importante lembrar que empresas categorizadas como MEI podem contratar apenas um funcionário com registro em carteira.
Lembrando que o prazo para a entrega da DASN vai até o último dia 31 de maio. Apesar deste prazo ser longo e o processo de preenchimento das informações ser fácil, muitos MEI’s acabam não fazendo sua declaração na vigência deste prazo, isso acarretará em multa no valor de 50 reais ou 2% ao mês sobre os impostos declarados na DASN, com um limite de 20%.
Portanto, separe um dia para fazer a DASN da sua empresa. Mesmo que ela esteja parada, apenas com os impostos em dia, você precisa fazer a declaração.
É importante informar também que o Simples Nacional sofreu algumas alterações em 2018.
Para os Microempreendedores Individuais, a principal mudança nesse regime tributário foi a alteração no limite de faturamento.
Antes uma empresa que fosse registrada como MEI, para participar no Simples, poderia ter um limite de receita anual de 60 mil reais.
Hoje, com a legislação atual que rege esse regime tributário, o valor do faturamento anual de um MEI aumentou para 81 mil reais.
Lembrando que o objetivo do Simples Nacional é de desburocratizar o pagamento de impostos para micro e pequenas empresas.