Tendo em vista que são muitos os munícipes que possuem dúvida a respeito de quem é a responsabilidade pela conservação dos passeios (calçadas) no município, a prefeitura de Palmas, através da Secretaria de Infraestrutura, está alertando proprietários de residências, estabelecimentos comerciais e terrenos vazios em áreas urbanizadas da cidade para se adequarem às exigências do Código de Posturas do Município, especialmente no que se refere à limpeza das calçadas. Além de impedir a passagem de pessoas, a sujeira pode entupir galerias pluviais e causar transtornos aos próprios moradores.
Conforme o Código de Posturas do Município (Lei Complementar 1.798) em vigor desde 2008, a limpeza de praças e logradouros públicos deve ser executado direta ou indiretamente pela Prefeitura. No entanto, moradores, proprietários e comerciantes, são responsáveis pela limpeza das calçadas em frente de sua propriedade.
Ainda de acordo com o Código de Posturas é proibido varrer lixo, detritos sólidos de qualquer natureza, para os coletores ou “bocas de lobo” dos logradouros públicos. Com o tempo, estes detritos entopem as galerias pluviais podendo provocar alagamentos.
A Lei 1.798 diz em seu artigo 4°:
“Os proprietários são obrigados a conservar em perfeito estado de asseio as suas edificações, pátios, jardins, quintais, ou terrenos baldios, bem como os
passeios fronteiriços à sua propriedade”.
Assim sendo, conforme o texto da referida lei, cabe ao munícipe a manutenção, seja de calçamento ou outra forma de impermeabilização, com área verde ou não. Todo lixo gerado nas propriedades deverá ser acondicionado em sacos plásticos apropriados, visando à sua adequada coleta e remoção pelo serviço de limpeza pública.