Atenção beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada e Loas- Lei Orgânica de Assistência Social. Se você ainda não se cadastrou no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o prazo para o cadastramento vai até o dia 31 de dezembro de 2018, em Palmas a proximamente 1.160 pessoas recebem o benefício do INSS e cerca de 300 beneficiários ainda não regularizaram sua situação junto ao cadastro.
Então se sua a família ainda não foi cadastrada, neste sábado (01/12), A equipe do Cadastro Único da Secretaria de Assistência Social, realizará um mutirão de cadastramento, O evento ocorrerá no CRAS Centro localizado a rua Marechal Deodoro, 590, centro, ao lado do Conselho Tutelar. O horário de atendimento no período da manhã será das 08:00 as 11:30 e a tarde das 13:30 as 16:30 horas.
Para quem não regularizar sua situação, o pagamento do BPC/LOAS poderá ser suspenso a partir de janeiro de 2019, não deixe para a última hora.
A quem se destina
O benefício no valor de 01 salário-mínimo (954,00) é pago a pessoas com deficiência e idosos.
Por lei, idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade podem receber um salário-mínimo mensal do INSS (sem 13º salário), mesmo sem nunca terem contribuído para a Previdência Social. Mas é preciso ter renda familiar inferior a 1/4 do salário-mínimo por pessoa, ou seja, R$ 238,50.
Quem pode fazer
Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC/Loas. Basta que more na mesma casa do titular e tenha condições de repassar as informações da família, como despesas, características do domicílio e dados sobre a renda dos moradores.
Documentos
Para o cadastro, o responsável familiar deve trazer os documentos pessoais de todas as pessoas que residem no domiciliar, certidão de nascimento, Rg, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, talão de luz atualizado e declaração de matrícula escolar.
Dados atualizados
Famílias de beneficiários do BPC/Loas já inscritas no Cadastro Único deverão atualizar seus dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro do governo federal poderá levar à suspensão do benefício.