Já está em vigor a Lei municipal número 2609/2018, através dela a Prefeitura de Palmas regulamenta a afixação de faixas, cartazes e placas para a divulgação de eventos, promoções, serviços e produtos de qualquer espécie, ideias ou pessoas, em postes, árvores, e abrigos de parada de ônibus no âmbito do município de Palmas.
A poluição visual é um dos motivos para uma cidade perder o aspecto de limpa e bonita. Faixas, placas e cartazes afixados de maneira e em locais irregulares também afetam a qualidade de vida urbana. Além do cansaço visual pelo acúmulo excessivo de informações ao redor.
Lei Municipal nº 2609/2018:
Esta Lei, aprovada pela câmara de vereadores em julho deste ano, proíbe a afixação de faixas, cartazes e placas para a divulgação de eventos, promoções, serviços e produtos de qualquer espécie, ideias ou pessoas em postes, árvores e abrigos de paradas de ônibus, salvo em lugares e condições autorizados pela Secretaria Municipal de Tributação.
Ficou delegado à Secretaria de Agricultura, Pecuária e Meio Ambiente a fiscalização do cumprimento da referida Lei, que traz como uma de suas penalidades, a aplicação de multa equivalente a 10 UFMs (R$ 1.257,20).
Informamos que neste momento está sendo fiscalizada a presença de cartazes de eventos particulares em áreas públicas do Município (praças, postes, parques, árvores localizadas nos passeios públicos, entre outros locais públicos). Vale ressalvar que a referida Lei está em fase de revisão quanto a regulamentação da afixação de propagandas visuais em áreas particulares.
Desta forma, denúncias referentes a afixação irregular de cartazes, faixas, placas de eventos particulares em áreas públicas podem ser formalizadas através do sistema de protocolos da Prefeitura Municipal de Palmas.