A partir hoje, 26 de novembro (segunda-feira), a Prefeitura de Palmas vai adotar, até 24 de janeiro de 2019, um horário diferenciado de expediente. As repartições estarão abertas das 8 às 14 horas.
A iniciativa, segundo decreto do prefeito Dr. Kosmos Nicolaou, levou em consideração que não haverá prejuízo no atendimento público. "Considerando que não haverá alteração no horário dos serviços de caráter essencial e que a diminuição dos horários de funcionamento da Prefeitura gerará economia à Administração Pública", ressalta.
Os serviços de caráter essencial, como Centro de Abrigo Municipal (CAM), CREAS, CRAS, Centro da Juventude José Bonifácio Guimarães de Andrade, Pronto Atendimento Municipal (PAM), Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), funcionaram em horário normal.
O atendimento nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) dos bairros, acompanhará o expediente determinado para os departamentos. As consultas, serão feitas de forma ininterrupta das 8h às 14h, pelos mesmos médicos da Saúde da Família.
DECRETO N° 3.389
Súmula: “Altera o horário de expediente no período de 26 novembro de 2018 a 24 de janeiro de 2019, e dá outras providências”.
O Prefeito Municipal, Dr. Kosmos Panayotis Nicolaou, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo inciso II e IV do artigo 87, inciso 87, inciso I, do artigo 99 da Lei Orgânica Municipal; Considerando que não haverá prejuízo no atendimento ao público; Considerando que não haverá alteração no horário dos serviços de caráter essencial; Considerando que a diminuição temporária dos horários de funcionamento da Prefeitura gerará economia à Administração Pública; Considerando Recomendação Administrativa nº15/2017, do Ministério Público do Estado do Paraná, para o funcionamento do CREAS e dos CRAS em 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais; resolve:
DECRETA
Art. 1º – Altera, a partir do dia 26 de novembro de 2018 até o dia 24 de janeiro de 2019, o horário do expediente em todas as repartições públicas do Município de Palmas, com horário das 08h00min às 14h00min, voltando o expediente ao horário normal no dia 25 de janeiro de 2019.
Art. 2º – Ficam excluídos os serviços de caráter essencial, em especial aqueles prestados pelo Centro de Abrigo Municipal (CAM), CREAS, CRAS, Centro da Juventude José Bonifácio Guimarães de Andrade, Pronto Atendimento Municipal (PAM), Escolas Municipais e Centros Municipais de Educação Infantil (CMEI), que devem funcionar normalmente.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.