Atenção benificiários do BPC- Benefício de Prestação Continuada e Loas- Lei Orgânica de Assistência Social, o prazo para cadastramento vai até o dia 31 de dezembro de 2018. Caso sua família não se cadastre, o pagamento do BPC/LOAS poderá ser suspenso a partir de janeiro de 2019, não deixa para a última hora. Em Palmas, aproximadamente 1.160 pessoas são cadastradas e recebem o estes beneficios do I.N.S.S.
Procure o mais breve possível o CRAS Centro ou CRAS do Lagoão ou ainda na própria Secretaria de Assistência Social e regularize sua situação.O benefício no valor de 01 salário mínimo (937,00) é pago a pessoas com deficiência e idosos.
Por lei, idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência de qualquer idade podem receber um salário mínimo mensal do INSS (sem 13º salário), mesmo sem nunca terem contribuído para a Previdência Social. Mas é preciso ter renda familiar inferior a 1/4 do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 234,25.
Quem pode fazer
Para fazer o cadastramento, o responsável familiar deve ter mais de 16 anos e não precisa ser o beneficiário do BPC/Loas. Basta que more na mesma casa do titular e divida as responsabilidades com despesas e renda.
Nos postos
O responsável precisa procurar um posto do Cadastro Único e do Bolsa Família de sua cidade ou ir ao Centro de Referência da Assistência Social (Cras) do Centro ou do bairro Lagoão. O cadastro deve ser feito, preferencialmente, no mês de aniversário do beneficiário. Mas, caso a data do aniversário já tenha passado, a família deve buscar o cadastramento o mais rapidamente possível.
Documentos
Para o cadastro, o responsável familiar deve trazer os documentos pessoais de todas as pessoas que residem no domiciliar, certidão de nascimento, Rg, CPF, título de eleitor, carteira de trabalho, talão de luz atualizado e declaração de matrícula escolar.
Dados atualizados
Famílias de beneficiários do BPC/Loas já inscritas no Cadastro Único deverão atualizar seus dados sempre que houver modificações, como mudança de endereço e alteração na composição familiar, ou, ainda, no prazo máximo de até dois anos. A desatualização do cadastro do governo federal poderá levar à suspensão do benefício.