Neste segundo domingo de maio, dia 13, comemora-se em todo o Brasil o Dia das Mães e nesta data especial é costume presenteá-las. Para que não haja problemas, o Procon Municipal de Palmas/PR orienta os consumidores, ajudando na escolha do presente e evitando surpresas desagradáveis como o endividamento.
O primeiro passo é realizar uma lista com os possíveis presentes, e após fazer a sua escolha o consumidor deve pesquisar preços. Segundo o responsável pela coordenadoria do Procon de Palmas, o advogado Thiago Argenta, “ao sair às compras o consumidor deve ter uma definição do que pretende adquirir e quanto pretende gastar, levando em conta as condições de pagamento e os juros em caso de parcelamento”. O consumidor deve evitar as compras por impulso e pesquisar antes de comprar. Acertar no presente não é apenas agradar a pessoa em questão, mas também evitar situações que possam lhe causar problemas futuros como, por exemplo, gastar mais do que seu orçamento comporta.
O Código de Defesa do Consumidor determina que todo produto deve apresentar informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazo de validade, origem, além dos riscos que possam apresentar à saúde e segurança dos consumidores.
Na aquisição de roupas e calçados o consumidor deve estar atento às informações contidas na etiqueta (composição do tecido, tamanho, etc.), porém, é de extrema importância que esteja ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra - tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo. Para tanto, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.
Se a escolha for por eletrônicos ou eletrodomésticos, é obrigatória a entrega de manual, com as instruções em português, para que se entenda como usar o produto. O ideal é que, na hora da compra, seja solicitado um teste do aparelho, para avaliar se os recursos tecnológicos estão funcionando. É importante ainda que o consumidor sempre exija nota fiscal, manual, termo de garantia e a relação das assistências técnicas autorizadas.
Ainda com relação a produtos, importante exigir por escrito o prazo para entrega e até mesmo de montagem, quando necessário tal como móveis para quarto, cozinha e sala.
Em relação ao prazo para reclamar sobre eventuais defeitos, bens não duráveis, como alimentos e cosméticos têm um prazo de 30 dias; já os bens duráveis (calçados, roupas, bolsas) têm um prazo de 90 dias.
Outro ponto que merece destaque são as compras realizadas via internet. Apesar da facilidade, as compras online também merecem o cuidado do consumidor. Inicialmente, deve-se ficar atento à segurança, pesquisando a idoneidade da empresa na própria Internet ou através dos registros de queixas nos órgãos de defesa do consumidor.
Se o site oferece uma mercadoria, ele tem obrigação de entregá-la dentro do prazo prometido. Caso isto não ocorra, está caracterizado o descumprimento da oferta, oportunidade em que o consumidor poderá, alternativamente e à sua livre escolha, (i) exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; (ii) aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente ou (iii) rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada, e a perdas e danos.
Realizada a compra fora do estabelecimento comercial (internet, catálogo ou telefone), o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, garante o arrependimento da compra em sete dias e a devolução do valor pago corrigido monetariamente.
Esteja atento nas horas de suas compras, seja um consumidor consciente. Adotando medidas preventivas o consumidor preserva seus direitos e garante uma data comemorativa sem contratempos.
O PROCON Municipal de Palmas/PR, gestão Dr. Kosmos, deseja a todas as mães um Feliz Dia das Mães, com muita saúde e paz!