Os contribuintes de Palmas, no Sudoeste do Paraná, já podem pedir a restituição da Taxa de Combate a Incêndios (TCI) referente ao exercício de 2017. A medida atende uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou inconstitucional a cobrança, criada com o objetivo de ressarcir o Corpo de Bombeiros do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios.

A restituição é objeto de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado entre o município de Palmas e o Ministério Público. Para pedir o ressarcimento da TCI, que é cobrada junto ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o contribuinte deve procurar o Setor de Protocolo da Secretaria de Administração da Prefeitura e fazer um requerimento formal.

Para tanto, é necessário a fotocópia dos documentos pessoais e do comprovante de pagamento do IPTU 2017, bem como o preenchimento do Formulário de Cadastro de Conta Corrente, conforme modelo disponível na Divisão de Protocolo da Prefeitura, localizada na Avenida Clevelândia, 521 – Centro de Palmas.


A Divisão de Tributação da Prefeitura informa que os carnês do IPTU 2018, terão impresso o aviso aos contribuintes sobre a restituição dos valores recolhidos no ano de 2017.