O pagamento à vista do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de 2018 dará 10% de desconto em Palmas, no Sudoeste do Paraná. A entrega dos carnês começa no mês de abril e será realizada pelos Correios. O documento, assim como o Alvará, também estará disponível no site da Prefeitura para impressão. O endereço é www.pmp.pr.gov.br.

O pagamento do IPTU, para quem optar por parcela à vista, será até o dia 15 de maio - prazo final com o desconto de 10%. O tributo poderá ainda ser quitado à vista, até o dia 16 de junho, porém sem desconto. Para quem optar pelo parcelamento, será possível até seis vezes sem juros, com a primeira vencendo em 16 e junho.

Os carnês do IPTU, também poderão ser retirados na Prefeitura. De acordo com o secretário de Finanças, José Antonio Scheid, é importante o contribuinte que tem condições, pagar em parcela única e aproveitar o desconto. "Este total de 10% de abatimento, não é oferecido por nenhuma aplicação financeira e, aqueles que tiverem condições, poderão usufruir deste benefício", disse.

Quem não tiver acesso a rede, poderá fazer a impressão no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), que fica localizado na Praça do Senhor Bom Jesus, no centro de Palmas, ou no atendimento ao público da Divisão de Tributação, junto à Prefeitura.

TAXA DO ALVARÁ 2018 - Emissão pela INTERNET

O Alvará 2018 vai estar disponível somente via internet, no site da Prefeitura, a partir do mês de abril, com vencimentos em maio e junho.

O pagamento à vista, com desconto de 10%, será liberado no dia cinco de maio. A primeira parcela, para quem optar por seis vezes sem juros, será a partir de 05 de junho.


COMUNICADO


Em atenção à decisão do STF que julgou inconstitucional a cobrança da TAXA DE COMBATE A SINISTROS, criada com o objetivo de ressarcir o Corpo de Bombeiros do custo da manutenção do serviço de combate a incêndios; Em atenção ao TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA firmado entre o Município de Palmas – PR e o Ministério Público:


Poderá ser solicitado ATRAVÉS DE PROTOCOLO na Secretaria de Administração a restituição do valor pago pela Taxa de Combate a Incêndio (TCI) no exercício de 2017.


Para tanto é necessário fotocópia dos documentos pessoais e do comprovante de pagamento do IPTU 2017 bem como preenchimento do FORMULÁRIO DE CADASTRO DE CONTA CORRENTE conforme modelo disponível na DIVISÃO DE PROTOCOLO da Prefeitura localizada no endereço: Av. Clevelândia, 521 – Centro.