As empresas que operam no ramo de telefonia, internet e TV à cabo lideram as reclamações dos consumidores em Palmas, no Sudoeste do Paraná. De acordo com os dados do Procon, de janeiro a dezembro de 2017, o sistema recebeu 1.237 registros. Deste total, 54% estão relacionados a atividade.

Em segundo, com 22% das reclamações, estão as empresas fabricantes de aparelhos de celular/smartphone. "Dentre as reclamações efetuadas contra as empresas de telefonia, destacam-se as cobranças indevidas, bem como aumento injustificado no valor dos planos/faturas", informa o diretor do Procon, Thiago Argenta

Ainda sobre estes fornecedores, também houve grande número de reclamações em relação a qualidade da prestação de serviço, disse. No caso das reclamações contra os fabricantes de aparelho celular/smartphone, além do vício do produto, se sobressai a dificuldade que os consumidores encontram quando da necessidade de enviar os mesmos para assistência técnica.

"Isto diante da enorme formalidade e burocracia por parte da empresa, dificultando que o consumidor envie o produto para o devido reparo", ressaltou Argenta. De acordo com ele, importante destacar que muitas das reclamações decorrentes da falha na prestação do serviço em assistência técnica, ocorre devido os casos dos produtos retornarem do conserto apresentando o mesmo ou até outros defeitos.

Filas e espera
O levantamento do Procon indica ainda que, do total de reclamações de 2017, 6% está relacionadas a empresas fabricantes de eletrodomésticos/eletro portáteis e 6% de serviços bancários. No período, também foram registradas 12% de reclamações envolvendo outros segmentos de produtos e serviços.

"Em relação aos serviços bancários, registramos reclamações decorrentes das longas esperas em filas de banco, questionamentos sobre taxas de juros e empréstimos, bem como solicitações de renegociação de dívidas", informou o diretor do Procon.

Segundo Argenta, as demais ocorrências englobam as mais diversas reclamações decorrentes de relações de consumo. No comércio local, destaca-se o aumento, nos últimos meses, das reclamações em face de oficinas mecânicas, oficinas de chapeação e pintura e também na prestação de serviços de fornecedores autônomos, como pintores, marceneiros, vidraceiros, pedreiros, etc.

"Os procedimentos administrativos instaurados no âmbito do Procon, tem como princípios a moralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação entre as partes", ressaltou Argenta.

Quando ocorrer ofensa aos direitos do consumidor, o Procon tem legitimidade para a aplicação de sanções administrativas, conforme os parâmetros legais, com base no Decreto nº 2.181/97.

Orientação
O Procon orienta que, ao encaminhar uma reclamação, é necessário anexar cópia dos documentos que comprovam a relação de consumo como notas e cupons fiscais, contratos, pedidos, folhetos ou anúncios publicitários, rótulo ou embalagem, recibos, boletos bancários, comprovantes de despesas médicas, etc. "Caso o consumidor seja representado por procurador, deverá ser apresentada também procuração", informou o diretor.

Para efetuar a reclamação, necessário ter em mãos notas fiscais, faturas, recibos, certificados de garantia, ordens de serviço, contratos, tickets de caixa, entre outros.


No ato é preciso informar o motivo da reclamação, citando as condições nas quais adquiriu o produto ou solicitou a prestação de serviço, a solução que pretende, cópias dos documentos referentes à reclamação e cópias do RG, CPF e comprovante de residência do consumidor.