Com a chegada do fim de ano, o pagamento do 13º salário e as festas, as tradicionais compras do período são estimuladas. "Em função disto, é importante conter a empolgação", alertou em entrevista ao Prefeitura em Ação desta quinta-feira (07), o advogado Thiago Argenta, coordenador do Procon de Palmas, no Sudoeste do Paraná.
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O órgão elaborou uma série de dicas para que o ano novo dos consumidores não comece cheio de dívidas. Saiba também quais são os seus direitos:
- A primeira e principal orientação é: antes de iniciar as compras, use o bom senso. Evite comprar por impulso e não se esqueça que em janeiro tem IPVA, IPTU, material e matrícula escolar, além das despesas comuns do dia a dia.
- Outra dica super importante é: PESQUISAR. É interessante fazer uma boa pesquisa de preços e comprar com antecedência. Assim você evita a correria das lojas e os tradicionais aumentos de preços. Desde já, comece a pesquisar o preço do que você pretende comprar, assim evita cair na famosa maquiagem de preços, natural de final de ano, quando a procura é muito maior.
- Em relação a forma de pagamento, dê preferência para pagamento à vista, assim, é possível tentar negociar descontos. Caso opte por comprar no crediário, informe-se sobre as condições de parcelamento, tais como: quantidade e valor das prestações, juros de mora e taxa efetiva anual de juros e acréscimos legalmente previstos; sempre comparando a soma total a pagar com e sem financiamento.
Importante ressaltar que compras efetuadas com cartão de crédito sem parcelamento são consideradas como pagamento à vista, não devendo, portanto, haver acréscimos de quaisquer valores.
- Exija sempre a nota fiscal e, nos casos em que haja concessão de garantia contratual, exija também o certificado de garantia, pois são documentos imprescindíveis caso seja necessário reclamar seus direitos futuramente. Neste ponto, é importante destacar que em caso de o produto apresentar algum defeito, o consumidor não pode ser privado de exercer o direito de garantia pelo fato de não ter em mãos a nota fiscal. Existem outras formas de comprovar que realizou a compra de determinado produto naquela loja, como uma declaração de compra, comprovante do cartão de crédito ou por meio de recibos e certificados de garantia do produto.
Trocas
Em relação às trocas, é importante que o consumidor saiba que os estabelecimentos comerciais não têm obrigação legal de efetuar troca imediata de quaisquer produtos que não apresentem vícios, salvo se no momento da venda assumiu este compromisso. Portanto, se no momento da compra lhe for prometida à possibilidade de troca por razões de cor, tamanho ou modelo, tal observação deve constar na nota fiscal de compra ou em etiqueta afixada no produto.
Se o produto, porém, apresentar algum problema, o fornecedor deve ser contatado para solucioná-lo. O Código de Defesa do Consumidor estabelece, caso a mercadoria ou serviço apresente defeito aparente, um prazo de reclamação de até 90 dias, se o bem for durável (roupas, calçados, aparelhos eletrônicos) e de 30 dias, para os não duráveis (cosméticos e perfumaria, produtos de higiene e alimentos).
O fornecedor tem até 30 dias para dar uma solução ao problema. Se não for resolvido, o consumidor pode escolher entre a troca do produto por outro em perfeitas condições de uso; desconto proporcional do preço; ou a devolução da quantia paga.
Internet
Quanto às compras efetuadas pela internet, telefone ou catálogo (fora do estabelecimento comercial), o consumidor tem o prazo de 7 (sete) dias a contar da assinatura do contrato ou do recebimento do produto para desistir da aquisição, devendo o fornecedor realizar a restituição imediata da quantia já paga pelo consumidor, independentemente de o produto apresentar ou não vícios ou defeitos. É o chamado direito de arrependimento.
Ainda em relação às compras feitas pela internet, é muito importante que o consumidor saiba com quem está negociando. Evite comprar em sites desconhecidos. Pesquise a reputação da empresa e o índice de reclamações. O site reclame aqui é muito útil para isso. Se você percebe que uma empresa possui um índice muito grande de reclamações e o nível de satisfação dos clientes é baixo, caia fora.
Outra dica de enorme importância é: não realize compras clicando em links recebidos via e-mail ou naqueles encontrados em sites de pesquisa ou nas redes sociais. Se pretende comprar pela internet, faça a busca e realize a compra direto no site do fornecedor, assim você evita cair em golpes e fraudes, como a do boleto bancário.