O Programa de Recuperação Fiscal de Dívidas Municipais (Refis 2017), criado pelo prefeito Dr. Kosmos Nicolaou para ajudar contribuintes com dívidas junto ao município, termina no próximo dia 06 de dezembro (quarta-feira). A iniciativa foi aprovada por unanimidade em outubro na Câmara de Vereadores.
O Refis permite o parcelamento, em até seis vezes, de débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2016, com descontos a partir de 50% dos juros e multas. Com o vencimento do prazo próximo, a Prefeitura faz um apelo aos contribuintes que possuem dívidas antigas, que compareçam na Divisão de Tributação para saldarem as mesmas e limparem o nome da praça.
"A adesão ao programa e o pagamento da primeira parcela, já permite a retirada dos nomes daqueles que estão que estão inscritos em dívida perante a Fazenda Pública, ajuizados ou a ajuizar", ressaltou Dr. Kosmos.
Para atrair o contribuinte, o programa concede incentivos em descontos progressivos nos acréscimos legais (juros e multas), diminuindo o estoque da dívida ativa municipal. "O valor das dívidas a serem consolidadas será determinado com base na legislação vigente", ressalta o prefeito.
Parcelas e descontos
O ingresso no REFIS 2017, que deve ser solicitado na Divisão de Tributação, possibilita a concessão de regime especial de consolidação e parcelamento das dívidas. O total de parcelas, previsto no artigo 1º, é de seis vezes e consecutivas, com incentivos na forma de desconto de acordo com o número de parcelas optado.
O contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única, terá 100% de desconto nos juros e multa do débito. Para duas parcelas, o desconto é de 90%; três parcelas o desconto é de 80%; quatro parcelas, o desconto é de 70%; cinco parcelas tem desconto de 60% e em seis parcelas, o desconto é de 50%.
De acordo com a lei, em nenhuma hipótese será concedido desconto ou redução sobre o valor original da dívida e sobre o valor da respectiva correção ou atualização monetária. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 100,00 para pessoa jurídica (empresas).