O setor de Tributação da Prefeitura intensificou, nos últimos dias, a fiscalização nos estabelecimentos comerciais de Palmas, no Sudoeste do Paraná. A intenção é verificar a regularidade de todas as vistorias, especialmente as relacionadas ao Corpo de Bombeiros, órgão responsável pela segurança física dos imóveis e dos consumidores.


O plano de fiscalização já resultou na notificação de aproximadamente 300 estabelecimentos comerciais em sete bairros da região Sul de Palmas. O trabalho, de acordo com o diretor de Finanças, José Antonio Scheid, abrangeu os bairros Serrinha, Divino, São Francisco, Klubege, Cascatinha, Caldeiras e Dissenha.


A questão da fiscalização do comércio foi tema de reunião, nesta terça-feira (17), na 3ª Seção do Corpo de Bombeiros de Palmas. O encontro, coordenado pelo comandante, Tenente Guilherme Picolotto, contou com participação de diretores e representantes dos departamentos de Indústria e Comércio, da Vigilância Sanitária e Agricultura e Meio Ambiente, Depaltran, Associação Comercial e Empresarial (Acipa) e Sebrae.


"O foco, além das questões de higiene, é com relação à vistoria do Corpo de Bombeiros. Nossa preocupação é para evitarmos acidentes e tragédias como a ocorrida na Boate Kiss", ressaltou José Scheid. O exemplo citado pelo diretor de Finanças, remete a janeiro de 2013, quando pegou fogo em uma discoteca em Santa Maria (RS), matando 242 pessoas e deixando feridas outras 680.


Após as investigações, ficou constatado que havia irregularidades em várias vistorias. Em Palmas, a seção dos Bombeiros existe há 17 anos e como o município existe mais 138 anos, muitos estabelecimentos não estão de acordo com a legislação. "Se não tiver tudo de acordo, com o que prevê o Código Tributário número 1721/2006, o alvará de funcionamento poderá ser suspenso ou cancelado até a regularização das exigências pelos órgãos responsáveis", frisou o técnico administrativo Eduardo Boese.


Procedimento
Na fiscalização, ao ser verificado não atendimento de todos os requisitos, é emitida uma notificação. O proprietário tem então um prazo de 10 dias para apresentar a documentação mediante protocolo, com alvará válido ou protocolo de vistoria na Vigilância Sanitária e dos Bombeiros.


Com esta documentação, o proprietário ganha mais 30 dias para regularizar a situação do estabelecimento comercial. Caso os requisitos não sejam atendidos, é emitido um auto de infração com multa. Neste caso, o notificado tem 30 dias para regularizar a situação, caso contrário, poderão ter suspenso em definitivo o alvará de funcionamento.

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