O prefeito Dr. Kosmos Nicolaou sancionou, nesta quinta-feira (05), o projeto que cria o Programa de Recuperação Fiscal 2017 (REFIS 2017) de Palmas. A iniciativa, aprovada por unanimidade na Câmara de Vereadores, permite o parcelamento, em até seis vezes, de débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2016, com desconto de até 100% dos juros e multa.


Com o REFIS 2017 (Lei número 2515/2017), a Prefeitura garante oportunidade aos contribuintes saldarem dívidas antigas e limpar o nome na praça. "A adesão ao programa e o pagamento da primeira parcela, já permite a retirada dos nomes daqueles que estão que estão inscritos em dívida perante a Fazenda Pública, ajuizados ou a ajuizar", ressaltou Dr. Kosmos.


Para atrair o contribuinte, o programa concede incentivos em descontos progressivos nos acréscimos legais (juros e multas), diminuindo o estoque da dívida ativa municipal. "O valor das dívidas a serem consolidadas será determinado com base na legislação vigente", ressalta o prefeito.


Parcelas e descontos
O ingresso no REFIS 2017, que deve ser solicitado na Divisão de Tributação, possibilita a concessão de regime especial de consolidação e parcelamento das dívidas. O total de parcelas, previsto no artigo 1º, é de seis vezes e consecutivas, com incentivos na forma de desconto de acordo com o número de parcelas optado.


O contribuinte que optar pelo pagamento em parcela única, terá 100% de desconto nos juros e multa do débito. Para duas parcelas, o desconto é de 90%; três parcelas o desconto é de 80%; quatro parcelas, o desconto é de 70%; cinco parcelas tem desconto de 60% e em seis parcelas, o desconto é de 50%.


De acordo com a lei, em nenhuma hipótese será concedido desconto ou redução sobre o valor original da dívida e sobre o valor da respectiva correção ou atualização monetária. O valor mínimo da parcela será de R$ 50,00 para pessoa física e de R$ 100,00 para pessoa jurídica (empresas).


Procedimento
Os contribuintes com dívidas já parceladas poderão aderir ao programa, sendo recalculados os descontos e parcelamentos com base no saldo remanescente. No caso de dívida tributária inscrita em dívida ativa e objeto de ação de execução fiscal, o pedido de parcelamento deverá ser instruído, ainda, com o comprovante do pagamento das custas e emolumentos judiciais e dos honorários advocatícios arbitrados pelo Juízo, suspendendo-se a execução fiscal até a quitação do parcelamento.


A opção pelo programa implica na manutenção automática dos gravames decorrentes de medida cautelar fiscal. Também das garantias prestadas nas ações de execução fiscal, que somente serão levantadas após o pagamento integral das parcelas assumidas pelo contribuinte.


Ao aderir ao programa, o contribuinte confessa a dívida e renuncia a qualquer defesa ou recurso administrativo ou judicial, bem como desistência dos já interpostos. Será excluído quem não pagar a primeira parcela no prazo estipulado, ficar inadimplente por 30 dias ou mais do pagamento das demais parcelas e houve a decretação da falência do sujeito passivo, quando pessoa jurídica.