Parabéns a todos nós cidadãos de Norte a Sul do país! Hoje, 11 de setembro de 2017 comemoramos 27 anos de existência do Código de Defesa do Consumidor.


Temos o mecanismo mais avançado do mundo no que se trata a defesa do consumidor e somos certamente o país em que o diálogo sobre a defesa do consumidor está mais em pauta.


BREVE COMENTÁRIO SOBRE OS 27 ANOS DO CDC


Em 11 de setembro de 1990, por meio da Lei nº 8.078/90, surgiu o Código de Defesa do Consumidor - CDC, que assegura o reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor e estabelece o princípio da boa-fé como basilar das relações de consumo.


O CDC é uma norma de ordem pública e interesse social que se originou de modo especial e diferente de outras leis vigentes no País.


A orientação trazida pela Constituição de 1988 para a promulgação de um código específico de proteção dos consumidores foi cumprida com a colaboração inestimável de vários juristas do mais alto preparo, e resultou no anteprojeto do Código de Defesa do Consumidor (CDC) com 119 artigos, aprovado pelo Congresso Nacional, cujo início de vigência se deu em 11 de março de 1991. O conteúdo da Lei nº 8.078/90 (CDC) trouxe regras e princípios que a tornaram uma das leis mais avançadas de defesa dos consumidores em todo o mundo.


O CDC foi organizado na forma de um Código (conjunto estruturado de leis) e está dividido basicamente em uma parte geral na qual constam disposições de regras e princípios gerais (do artigo 1º ao 7º) e regras específicas sobre os mais variados instrumentos e institutos de proteção ao consumidor, reunindo a disciplina de assuntos relativos ao Direito Civil, ao Direito Penal, ao Direito Administrativo, ao Direito Processual Civil e Processual Penal.


Em comemoração aos 27 anos, listamos as maiores vitórias do consumidor em suas relações com o mercado.


VITÓRIAS CONSOLIDADAS


1. Plano Real


No dia 1 de julho de 1994 entraria em vigor o plano econômico que conseguiu estabilizar o que era o maior problema do Brasil: a hiperinflação, que chegou a 2.477,15% ao ano em 1993, de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Em seu auge, nos anos 90, a inflação chegou a 80% ao mês. Ou seja, em trinta dias, o poder de compra dos salários caía quase pela metade. Isso explica por que muitos brasileiros corriam para os supermercados ao receber seu pagamento. Era como se todo início do mês fosse véspera de Natal, com filas intermináveis e carrinhos abarrotados.


2. Direito de arrependimento


O Código de Defesa do Consumidor prevê a possibilidade de o consumidor se arrepender da aquisição de um produto ou serviço quando essa transação acontecer fora da loja física. Em tempos de e-commerce, isso nunca foi tão importante.


3. Abertura da telefonia


Durante a década de 1990, no entanto, o País experimentou um crescimento que foi potencializado com a privatização do mercado de telefonia (quem não se lembra de quando linhas telefônicas constavam como bens, como carros e imóveis?), que levou o Brasil a saltar de 30 milhões de linhas telefônicas, em 1998, para as mais de 300 milhões atuais. Daí para a revolução móvel, passando pela telefonia celular digital (a famosa Banda B), planos pré-pagos, até a chegada da internet.


4. Juizado Especiais Civis


A lei que criou o Juizado Especial foi sancionada em 1984 e permitia que os cidadãos pudessem acionar causas cíveis.


5. Marco Civil da Internet


O Marco Civil da Internet foi sancionado em abril de 2014 após um longo processo de discussões públicas, debate sobre interesses e ajustes do texto. Uma legislação de base conceitual construída de uma forma única e essencial nesse novo momento da sociedade.


6. SINDEC


Criação do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (SINDEC), política pública que, por meio de um conjunto de soluções tecnológicas, unifica os dados dos PROCONS de todo o Brasil.


7. Lei do SAC


A lei do SAC prevê uma série de procedimentos em relação ao atendimento de empresas de setores regulados que devem ser seguidos, como quanto a opções de reclamação, número de transferências de ligação (não pode ser mais que uma), SAC disponível, para retorno da ligação que for interrompida ou cair e a gravação disponível para o consumidor que precisar acessá-la.


8. PROCONS


Em 1976, pelo Governo do Estado de São Paulo foi criado o primeiro órgão público de proteção ao consumidor que recebeu o nome de Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor, mais conhecido como PROCON, o primeiro do país. Também nessa década houve a criação de outros PROCONS. (Como por exemplo o PROCON/AM que foi criado em 1982 e reestruturado em 1996 e 2015 como Secretaria de Estado).


Em Palmas, o PROCON foi instituído por meio da Lei 1.685/2006, na gestão do então prefeito, João de Oliveira.


9. A Era do Diálogo


Empresas e órgãos de defesa do consumidor compartilham desafios para aprimorar a qualidade dos serviços e as soluções de atendimento.


10. SENACON/MINISTÉIRO DA JUSTIÇA


Criada a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), com o objetivo de planejar, elaborar, coordenar e executar a Política Nacional das Relações de Consumo.


11. PLANDEC


A Presidência da República anuncia o Plano Nacional de Consumo e Cidadania (Plandec), que tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade e a transparência e harmonia das relações de consumo.


12. Portabilidade


As portabilidades bancárias, numéricas e de plano de saúde redefiniram os conceitos de concorrência entre esses setores e criaram regras mais homogêneas, independentemente do fornecedor do serviço.


13. Consumidor.gov


O Governo Federal disponibiliza um canal vinculado à Senacon de mediação de conflitos entre empresas e consumidores, a fim de evitar a judicialização e o gasto oriundo dessas ações, muitas vezes realizadas em diversos canais.


14. Internet


A world wide web permitiu que ganhássemos voz não apenas para reclamar, mas também para apontar caminhos que pretendíamos seguir no mercado de consumo. As redes sociais redefiniram os papeis de quem rege e quem segue as tendências do mercado e mudaram as regras de consumo.


15. Rotulagem


Embora ainda esteja longe do ideal, no Brasil a promoção de práticas alimentares e estilos de vida saudáveis faz parte do conjunto de indicações do Ministério da Saúde para cumprir a responsabilidade de promover e proteger a saúde da população. Facilitar a escolha de alimentos saudáveis a partir das informações contidas nos rótulos de alimentos foi uma das estratégias desenhadas pela Política Nacional de Alimentação para a redução dos índices de sobrepeso, obesidade e doenças crônico degenerativas associadas aos hábitos alimentares da população, com regras determinadas pela Anvisa


16. Abertura do crédito


A abertura do crédito permitiu que uma parcela antes marginalizada do mercado de consumo penetrasse e se tornasse uma parte importante da economia brasileira.


17. Ouvidorias


Estamos conseguindo, ainda muito lentamente, aculturar algo que já era popular em alguns países da Europa e nos Estados Unidos: o ombudsman. Ou ouvidor. As ouvidorias hoje assumiram um papel estratégico dentro das organizações, embora sejam frequentemente usadas como SAC, algo que foge à sua intenção primordial.


18. Recall


Segundo informações do Ministério da Justiça, a quantidade de campanhas de recall feitas no Brasil cresceu mais 62%. Várias campanhas para produtos que apresentaram e/ou apresentam algum tipo de defeito estão sendo divulgados pela SENACON, vinculada ao ministério da Justiça. De 2012 para cá o Brasil teve inúmeros anúncios de recall. Isso significa que o consumidor está transformando o mercado de consumo, está mais exigente e consciente de seus direitos e, portanto, demanda maiores providências em relação a quaisquer formas de lesão de seu patrimônio ou segurança.


19. Garantia


A garantia legal é estabelecida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e independe de previsão em contrato: a lei garante e ponto. Assim, o consumidor tem 30 dias para reclamar de problemas com o produto se ele não for durável (um alimento, por exemplo), ou 90 dias se for durável (uma máquina de lavar, por exemplo). O que muita gente não sabe é que, no caso de um vício oculto (aquele defeito não-aparente, que somente se mostra depois de um certo tempo de uso do produto), o prazo assegurado pelo CDC começa a contar a partir do momento em que esse defeito é constatado. Já a garantia contratual é a que o fabricante ou fornecedor acrescenta a seu produto, mas não é obrigatória. Sua vigência começa a partir da data de emissão da nota fiscal.


Diante de todo o exposto, salienta-se que o Procon de Palmas-PR, gestão Dr. Kosmos, vem atuando constantemente com o intuito de proteger o consumidor Palmense, objetivando contribuir para com a formação da cidadania, esclarecendo, tirando dúvidas e exercendo o papel de braço direito do consumidor, sempre que este estiver em desvantagem.


(*) Thiago Argenta é advogado e coordenador do Procon de Palmas-PR.