O prefeito de Palmas, Dr. Kosmos Nicolaou, sancionou na última sexta-feira (14), a Lei Nº 2.493/2017, que reprogramou o parcelamento de dívidas dos tributos municipais. A normativa possibilita parcelar qualquer tributo vencido até 31 de dezembro de 2016.
A legislação alterou a Lei Municipal Nº 1.721/2006, do Código Tributário Municipal. A intenção, segundo a Divisão de Tributação, é facilitar aos contribuintes para o pagamento das dívidas tributárias, possibilitando a retirada dos seus nomes do cadastro de inadimplentes.
O parcelamento pode ser feito em até 24 parcelas mensais e consecutivas, com a incidência de juros de 1% ao mês. A parcela mínima, de acordo com a Tributação, é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 100,00 para pessoas juridicas.
Para pedir o parcelamento, os contribuintes deverão se dirigir à Divisão de Tributação, das 8h às 11h30 e das 13h às 17h30.