O Departamento de Urbanismo da Prefeitura de Palmas comunica que, a partir de 1° de julho, não serão mais expedidos alvarás de construção para profissionais e empresas com débitos tributários.

A medida foi adotada em cumprimento a Lei Municipal nº 1792,  do Código de Obras para fins urbanos no Município. De acordo com o Artigo nº 23, paragrafo 5, que dispõe: §5º- da legislação, "não será considerado legalmente habilitado o profissional/empresa que estiver, dentre outros impedimentos, em atraso com os tributos municipais".

Para evitar maiores problemas, a orientação é que os profissionais compareçam na Divisão de Tributação para regularizar sua situação.