As novas regras do cartão de crédito, que entraram em vigor nesta segunda-feira (03), podem gerar dúvidas aos consumidores. Para evitar complicações, o Procon/PR de Palmas emitiu nota esclarecendo algumas situações.
A partir de agora, o consumidor não vai mais poder continuar pagando o valor mínimo todos os meses (pagamento no rotativo) caso não consiga quitar integralmente o valor na data do vencimento.
Caso pague somente o mínimo naquele mês, na próxima fatura, ou próximo ciclo, o valor restante, acrescido de juros e encargos comporão um financiamento a ser obrigatoriamente oferecido pelos bancos.
O consumidor deverá ficar atento e exigir do fornecedor informações sobre as condições deste financiamento, tais como o valor das parcelas, o número de meses e os encargos cobrados pelo mesmo.
Além disso, caso o limite do consumidor não tenha sido integralmente utilizado, poderá continuar a fazer compras, que serão debitadas na próxima fatura.
Assim, no vencimento da mesma, o consumidor deverá quitar as parcelas do financiamento e ainda as compras realizadas no mês, sistemática que poderá causar alguma dificuldade de entendimento por parte do cliente, avalia Thiago Argenta, dirigente do Procon de Palmas/PR.
O consumidor deve ficar prevenido ainda, pois se houver compras parceladas a serem debitadas em sua fatura, além das parcelas do financiamento e das compras do mês, haverá ainda a cobrança destes valores nas faturas.
Caso haja dúvidas, o consumidor deverá procurar o Procon pessoalmente na Avenida Coronel José Osório, 883, Centro, ou no telefone (46) 3262-6031.