NOTA DE ESCLARECIMENTO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS, através do Departamento Palmense de Trânsito - DEPALTRAN, diante da imagem publicada, que se refere ao estacionamento de um dos carros deste Departamento, vem informar o que segue:
O veículo VW/GOL, placas MDW-7299, de uso do Depaltran, que teve sua imagem veiculada principalmente por redes sociais, esteve de fato parado no local de onde constam as referidas fotos. Permaneceu parado, que se difere de estacionado, uma vez que o veículo se conservou ligado e com o Agente de Trânsito em seu interior.
O Código de Trânsito Brasileiro, Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, em seu Artigo 29, inciso VII, diz claramente que carros de emergência - e entendem-se por emergência também os carros dos Órgãos Executivos de Fiscalização, têm livre circulação e parada, uma vez que estejam, no âmbito de suas atribuições, realizando a devida fiscalização ou apoio. Esta afirmativa é reiterada, ainda, pela Resolução nº 268, de 15 de fevereiro de 2008, do Conselho Nacional de Trânsito - Contran, que é o Órgão Máximo Executivo de Trânsito da União.
O Departamento Palmense de Trânsito, vem por meio desta nota, reafirmar seu compromisso com a boa conduta, a fluência, a ordem e a segurança do trânsito Municipal.
Palmas, 01 de fevereiro de 2017.
Cristiane Coelho Lago
DEPALTRAN