Programa de Recuperação Fiscal visa oportunizar ao munícipe com débitos acertar suas dívidas.
Entrou em vigor essa semana a Lei 2228/2014, que trata “Dispõe sobre a instalação do Programa Tempo de Conciliação, para recuperação de créditos fiscais e dá outras providências”, o programa visa oportunizar ao contribuinte acertar suas dividas com a municipalidade, oportunizando descontos significativas ou totais nos juros e multas.
Destacando por exemplo a oportunidade do contribuinte fazer o pagamento dos débitos em parcela única contando com 100% de desconto em juros e multas ou ainda em até 8 parcelas.
Os débitos possíveis de parcelamento são até 31 de dezembro de 2013, sendo o valor mínimo da parcela de R$ 50,00 para pessoa física e R$ 100,00 (cem reais) para pessoa jurídica.
Os contribuintes com dívidas tributárias já parceladas poderão aderir ao programa, sendo recalculados os descontos e parcelamentos com base no saldo remanescente.
A oportunidade poderá ser buscada junto ao Departamento de Tributação e Finanças junto ao Prédio da Prefeitura Municipal de segunda a sexta-feira, das 08 horas às 11:30 das 13 horas às 17:30, ou ainda no quiosque em frente ao Banco do Brasil, na Praça no sábado.