Tópico 1 zona de serviço 1(ZS1).
Se aprovada fica ampliada zona de serviço 1(ZS1), no trecho que passa pela Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto, segue pela rua Armindo Saldanha, Rua Padre Aquiles Saporiti, Rua Orvalina de Oliveira Mello e finaliza na Avenida Bento Munhos da Rocha Neto, conforme delimitação prevista no Item “1’’ do mapa que faz parte integrante desta Lei.

Tópico 2 Rua dos Caiguangues.
Art. 23 – As Zonas Coletoras – ZC caracterizam-se por vias com média e pequena extensão e integradas ao sistema viário principal, que já concentram o tráfego local e situam atividades de comércio e serviço de médio e pequeno porte de atendimento à região e vias propostas pelo Plano para levar o desenvolvimento para determinados locais.
• O uso permitido compreende as atividades que apresentam clara adequação á zona de sua implantação.
• O uso tolerado compreende as atividades que não comprometem de modo relevante a zona de uso onde se localizam.
• O uso proibido compreende as atividades que apresentam total incompatibilidade com a zona de uso de sua implantação.

“A aprovação municipal, para a implantação das atividades consideradas como deuso tolerado deverá atender condições específicas, à critério do Conselho Municipal dePolítica Urbana”.

As condições específicas referidas neste artigo deverão considerar,especialmente, os seguintes aspectos:

I - adequação à zona de uso de implantação da atividade;

II - efeitos poluidores e de contaminação e degradação do meio ambiente;

III - ocorrência de conflitos com o entorno de implantação da atividade, do ponto de vista dosistema viário e das possibilidades de perturbação ao tráfego e de prejuízos à segurança,sossego e saúde dos habitantes vizinhos.


Tópico 3 Rua Presidente Getúlio Vargas
As Zonas de Serviços que fazem parte integrante desta lei, com as seguintes denominações:

ZONA DE SERVIÇO 1 (ZS1):os terrenos com testadas para as seguintes ruas:
a) Rua 7 de Setembro;
b) Rua Capitão Paulo Araújo;
c) Rua Governador Pedro Viriato Parigot de Souza;
d) Rua Bonifácio Guimarães de Andrade;
e) Avenida Bento Munhoz da Rocha Neto;
f) Avenida Ubirajara Araújo, continuidade na Avenida Constantino Fabrício da Silva, até a Rua Orvalina Oliveira Mello.

ZONA DE SERVIÇO 2 (ZS2):os terrenos com testadas para a Rua Presidente Getúlio Vargas;

Alteração proposta
Fica alterada a área de desmembramento de lotes urbanos na Zona de Serviço 2 (ZS2), que é de 2.000m2 (dois mil metros quadrados) passa com a alteração proposta para 900 m2 (novecentos metros quadrados), sendo a área mínima de lotes de 450 m2 (quatrocentos e cinquenta metros quadrados), enquadrando-se como Zona de Serviço 1 (ZS1), conforme delimitação no Item “3” do mapa que faz parte integrante desta Lei;

Tópico 4Zona Especial de Habitação (ZEHS) no bairro Serrinha.
Fica criada Zona Especial de Habitação Social (ZEHS) em parte do bairro Serrinha, conforme delimitação no Item “4” do mapa que faz parte integrante desta Lei.

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